Processo 1021990-70.2025.8.11.0002
TJMT • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Outras partes envolvidas (1)
Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
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ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE SENTENÇA Processo: 1021990-70.2025.8.11.0002. AUTOR: C. S. D. C. P., POLIANA SOARES DA CUNHA PELLENZ, JEFERSON LUCAS PELLENZ AUTOR(A): G. S. D. C. P. REQUERIDO: ALTER ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA - EPP, HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA Vistos. Trata-se de ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais e pedido de tutela de urgência, ajuizada por CIBELLE SOARES DA CUNHA PELLENS e GUSTAVO SOARES DA CUNHA PELLENS
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