Processo 1022029-37.2020.4.01.9999

TRF6 • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
1022029-37.2020.4.01.9999
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Sec.gab.14 (des. Federal Edilson Vitorelli Diniz Lima)
Última publicação
15/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Apelação Cível Nº 1022029-37.2020.4.01.9999/MG RELATOR : Desembargador Federal EDILSON VITORELLI DINIZ LIMA APELANTE : SINESIO PERES DA SILVA ADVOGADO(A) : CLAUDIA MARIA SILVA ASSUNCAO (OAB MG109300) EMENTA DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. INCAPACIDADE LABORAL. CESSAÇÃO DO BENEFÍCIO.POSSIBILIDADE. DIREITO DE REQUERER PRORROGAÇÃO ADMINISTRATIVA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO I. CASO EM EXAME 1.Trata-se de apelações interpostas pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) e pela parte autora, contra sentença que concedeu auxílio-doença à parte autora a partir da data do requerimento administrativo, com pagamento das parcelas vencidas, corrigidas monetariamente e acrescidas de juros de mora. 2.O INSS recorreu com a alegação de que é devida a fixação da DCB conforme perícia judicial e de desnecessidade de nova perícia para cessação do benefício, enquanto a parte autora pleiteia a concessão de aposentadoria por invalidez. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Há três questões em discussão: (i) definir se é devido o benefício de aposentadoria por invalidez, considerando a natureza da incapacidade (total e temporária).; (ii) se a DCB foi fixada conforme perícia judicial; e (iii) se há necessidade de nova perícia para cessação do benefício de auxílio-doença III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A aposentadoria por invalidez requer incapacidade permanente, o que não foi comprovado. 5. Em relação à cessação do benefício de auxílio-doença, a jurisprudência e as normas vigentes permitem a fixação de uma data estimada para a cessação, sem necessidade de nova perícia, salvo quando o segurado solicitar prorrogação do benefício. 6. A  DCB deve ser mantida em conformidade com a fixação feita pelo d. juízo de primeiro grau. Com efeito, a sentença adotou parâmetro em conformidade com o laudo pericial, que sugeriu a avaliação da parte autora em prazo superior a um ano. Embora a perícia judicial não tenha precisado a data provável de nova avaliação da parte autora, não se apura que a fixação da DCB no prazo de 24 meses, como determinado pelo juízo de origem, seja desarrazoada, haja vista o quadro de saúde da parte autora, que apresenta diversas doenças crônicas, de natureza ortopédica, com limitação dos movimentos corporais de forma generalizada 7. O STF, no Tema 1.196, reconheceu a constitucionalidade da fixação da data de cessação do benefício sem necessidade de nova perícia prévia, afastando a obrigatoriedade de avaliação administrativa automática como condição para a cessação. 8. Estando a data de cessação do benefício já expirada, deve ser assegurado à parte autora o direito de requerer administrativamente a prorrogação do benefício, no prazo de 30 dias, a contar da publicação do acórdão, cabendo ao INSS avaliar a persistência da incapacidade. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Apelação da parte autora desprovida. Apelação do INSS parcialmente provida para afastar a exigência de nova perícia para cessação administrativa do benefício, garantindo ao segurado o direito de requerer administrativamente sua prorrogação. Tese de julgamento: 1. Nos benefícios de auxílio-doença, a fixação da data de cessação do benefício (DCB) pode ser realizada com base na estimativa do prazo de recuperação da capacidade laboral, conforme a legislação aplicável e a jurisprudência consolidada, sendo desnecessária nova perícia para a cessação do benefício, salvo se o segurado solicitar a prorrogação do benefício dentro dos prazos legais. Dispositivos relevantes…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF6

O TRF6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados