Processo 1022041-78.2023.8.26.0020

TJSP • Interdição

Tribunal
Número CNJ
1022041-78.2023.8.26.0020
Classe
Interdição
Órgão Julgador
3ª Vara da Família e Sucessões - Foro Regional XII - Nossa Senhora do Ó
Última publicação
21/07/2026

Última movimentação

"Posto isso, com fundamento no artigo 84, § 1º, e nos limites do artigo 85, ambos da Lei nº   13.146/2015, estabeleço a curatela relativamente a A. M. da S., brasileira, solteira, natural de São Paulo‑SP,   nascida em 27 de julho de 1985, filha de S. D. da S. e de A. R. M. da S., com RG: [removido]. Para o   exercício da curatela, com base no artigo 755, I, II e § 1º, do Código de Processo Civil, nomeio sua mãe, A. R.   M., com RG: [removido], dispensando‑a da caução, à vista da relação de parentesco e devido à falta de   informe acerca da existência de bens que justifiquem a cautela, com a ressalva de que a disposição de bem   imóvel dependerá de autorização judicial, e da prestação de contas nos termos da lei. Providencie‑se a   inscrição desta sentença no Registro Civil, na forma dos arts. 92 e 93 da Lei de Registros Públicos,   providenciando‑se também sua anotação, nos termos do art. 107, §1º, da mesma Lei. No mais, providencie‑se   a publicação prescrita no art. 755, § 3º do CPC. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO EDITAL, publicado o   dispositivo dela pela imprensa local e pelo órgão oficial por 03 (três) vezes, com o intervalo de 10 (dez) dias.   Expeça‑se mandado de registro e encaminhe‑se por meio do módulo CRCJUD. Com o registro do mandado   de curatela, lavre‑se termo de compromisso. Dê‑se ciência ao Ministério Público e à Defensoria Pública. Com   o trânsito em julgado, certifique‑se, expeça‑se certidão de honorários em favor do curador especial e   arquivem‑se os autos. P.I.C."

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