Processo 1022041-78.2023.8.26.0020
TJSP • Interdição
Última movimentação
"Posto isso, com fundamento no artigo 84, § 1º, e nos limites do artigo 85, ambos da Lei nº 13.146/2015, estabeleço a curatela relativamente a A. M. da S., brasileira, solteira, natural de São Paulo‑SP, nascida em 27 de julho de 1985, filha de S. D. da S. e de A. R. M. da S., com RG: [removido]. Para o exercício da curatela, com base no artigo 755, I, II e § 1º, do Código de Processo Civil, nomeio sua mãe, A. R. M., com RG: [removido], dispensando‑a da caução, à vista da relação de parentesco e devido à falta de informe acerca da existência de bens que justifiquem a cautela, com a ressalva de que a disposição de bem imóvel dependerá de autorização judicial, e da prestação de contas nos termos da lei. Providencie‑se a inscrição desta sentença no Registro Civil, na forma dos arts. 92 e 93 da Lei de Registros Públicos, providenciando‑se também sua anotação, nos termos do art. 107, §1º, da mesma Lei. No mais, providencie‑se a publicação prescrita no art. 755, § 3º do CPC. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO EDITAL, publicado o dispositivo dela pela imprensa local e pelo órgão oficial por 03 (três) vezes, com o intervalo de 10 (dez) dias. Expeça‑se mandado de registro e encaminhe‑se por meio do módulo CRCJUD. Com o registro do mandado de curatela, lavre‑se termo de compromisso. Dê‑se ciência ao Ministério Público e à Defensoria Pública. Com o trânsito em julgado, certifique‑se, expeça‑se certidão de honorários em favor do curador especial e arquivem‑se os autos. P.I.C."
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