Processo 1022050-26.2025.8.26.0196
TJSP • Despejo por Falta de Pagamento Cumulado com Cobrança
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Processo 1022050-26.2025.8.26.0196 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Espécies de Contratos - Jose Pereira Diogo - FERNANDO HEISS DA SILVA - Fernando Heiss da Silva - Jose Pereira Diogo - A - DO RELATÓRIO Cuida-se de ação de despejo por falta de pagamento, cobrança de aluguéis e acessórios proposta por Jose Pereira Diogo e outro em face de Fernando Heiss da Silva e outro alegando, em síntese, que deu em locação ao réu o imóvel residencial localizado na Rua Frederico Moura, 1673, Cidade Nova, nesta cidade de Franca, SP. O referido locatário, no entanto, está em atraso no pagamento dos aluguéis e seus acessórios conforme demonstrado na inicial. Por essas razões, postula a rescisão contratual pelo descumprimento de cláusula contratual referente à inadimplência do pagamento, com a consequente pena, que é o despejo coercitivo, condenando-se-o nas verbas da sucumbência. Deu à causa o valor de R$ 7.200,00. Instruiu a inicial com os documentos de fls. 05 usque 16. Citado regularmente (fls. 31), o réu ofereceu contestação e reconvenção (fls. 42/52) admitiu o contrato de locação verbal, o valor do aluguel estabelecido entre as parte e sua inadimplência em razão da doença que sofreu, no total de R$ 2.908,06. Afirmou que o imóvel está com problemas estruturais, não reparados pelo autor. Formulou proposta de pagamento parcelado do débito. E em reconvenção pretende receber o valor pago a título de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), já que não há contrato neste sentido. Juntou documentos (fls. 53/83). Audiência de conciliação prejudicada pela ausência do autor e seu advogado (fls. 90). Houve réplica a fls. 95/96. Em cumprimento a decisão de fls. 97/98, o reconvinte deu à reconvenção o valor de R$ 2.325,40 (fls. 103/104). Colheu-se a resposta à reconvenção (fls. 108). É o relatório. Decido. B - DA MOTIVAÇÃO. Passo ao julgamento do processo na conformidade em que se encontra (artigo 355, I, da Lei n. 13.105/15 - CPC). A relação locatícia estabelecida entre as partes foi realizada de modo verbal e está comprovada, já que o requerido admitiu o contrato de locação e o valor mensal do aluguel (artigo 374, III, do CPC). O autor apresentou planilha de cálculo, cujo termo inicial do débito é o mês de fevereiro de 2025 (fls. 05). O requerido juntou comprovantes de pagamento a fls. 53/61, alguns de forma parcial, realizados entre os meses de julho de 2025 e outubro de 2025, no total de R$ 2.400,00, que deverão ser descontados do valor indicado pelo autor a fls. 05 e, posteriormente, apresentado na planilha de cálculo de fls. 109. No mais, apesar de não haver hierarquia entre as provas, é certo que o pagamento somente se prova através da prova documental, recibo, devidamente assinado por quem recebeu (art. 406 CPC c.c. artigos 319/320 do Código Civil). O pagamento deve ser provado por intermédio de documentos idôneos (RT 590/231). Demais, a quitação prova por meio de recibo, cujo fornecimento não pode ser recusado, pois constitui contravenção penal; ou pela sentença proferida em ação de consignação em pagamento (CC, art. 335; CPC, art. 539). Nesse sentido são os pronunciamentos da doutrina e da jurisprudência (cf. p. ex., Luís Antonio de Andrade e J.J. Marques Neto, Locação Predial Urbana, 2a edição, Freitas Bastos, 1956, vol. I, nº 37, pp. 429 a 431; Pontes de Miranda, Tratado de Direito Privado, 2a edição, Borsoi, 1962, t. 40, par. 4.398, nº 7, p. 20; Barros Monteiro, Direito das Obrigações, 1a parte, 19a ed., Saraiva, 1984,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJSP
O TJSP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.