Processo 1022058-86.2026.8.11.0001
TJMT • Procedimento do Juizado Especial Cível
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ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1022058-86.2026.8.11.0001. REQUERENTE: OESTE COMERCIAL DE FERRAGENS LTDA REQUERIDO: TELEFONICA BRASIL S.A. Vistos etc. Fundamento e decido. Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA ajuizada por OESTE COMERCIAL DE FERRAGENS LTDA em desfavor de TELEFONICA BRASIL S.A. 1 – DA JUSTIÇA GRATUITA Não é na sentença o momento próprio para o juiz se manifestar acerca de eventual pedido de justiça gratuita, pois, no sistema dos Juizados Especiais, a gratuidade no primeiro grau decorre da própria lei de regência – Lei nº 9.099/95. 2 - DO MÉRITO Narra a requerente que, em meados de outubro de 2024, recebeu da requerida, sem qualquer solicitação prévia ou consentimento, um aparelho eletrônico do tipo Galaxy Tab A7 Lite. Afirma que, a partir de novembro de 2024, passou a ser cobrada em suas faturas mensais pelo serviço denominado "Soluciona TI", no montante de R$ 83,53 (oitenta e três reais e cinquenta e tres centavos) por competência, sem que jamais houvesse contratado ou utilizado tal serviço ou bem. Relata que o aparelho permanece em caixa em seu estabelecimento comercial, sem qualquer utilidade, e que desconhece a finalidade do produto. Aduz que, para evitar a negativação de seu nome nos órgãos de proteção ao crédito, vem efetuando o pagamento das faturas indevidas, sob protesto, acumulando prejuízo material de R$ 1.503,54 (um mil quinhentos e três reais e cinquenta e quatro centavos). Informa que buscou solução extrajudicial por meio de inúmeros contatos telefônicos com a requerida, inclusive com registro de reclamação formal junto ao PROCON em 12/09/2025, protocolo n. 20251676859871, sem êxito. Por tais razões, ajuizou a presente ação com pedido de tutela de urgência, para que haja a imediata suspensão das cobranças referentes ao aparelho Galaxy Tab A7 Lite, a retirada do bem de seu estabelecimento sem ônus e a abstenção de negativação de seu nome. No mérito, requereu a declaração de inexistência do débito, a condenação da requerida ao pagamento dos danos materiais e danos morais, que alega ter sofrido. A tutela de urgência foi indeferida, conforme decisão interlocutória de id nº 231125798. A requerida, em sede de defesa, sustentou que a contratação do serviço "Soluciona TI" ocorreu mediante aceite de voz gravado, com pleno conhecimento do representante da empresa acerca dos valores, do prazo contratual e das condições de devolução do equipamento. Arguiu a inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor, a inexistência de danos materiais por ausência de comprovação dos pagamentos e a inexistência de danos morais por ausência de prova do abalo à honra objetiva da pessoa jurídica. Juntou faturas referentes às competências de Fevereiro/2024 e Maio/2024. Ao final, pugnou pela improcedência dos pedidos proemiais. A requerente apresentou impugnação à contestação, reiterando a ausência de contrato escrito com assinatura da proprietária e afirmando que o aparelho permanece sem uso, em caixa, em seu estabelecimento. Pois bem. A demanda versa sobre a legalidade das cobranças do serviço denominado "Soluciona TI", consistente em locação de equipamento de tecnologia (tablet Samsung Galaxy A7 Lite) com prestação de suporte técnico, manutenção e seguro, contratado junto à requerida TELEFONICA BRASIL S.A. Preliminarmente, no que tange à aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor, embora a requerente seja pessoa jurídica, a teoria…
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