Processo 1022095-44.2025.8.11.0003
TJMT • Embargos À Execução
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS SENTENÇA Processo: 1022095-44.2025.8.11.0003 EMBARGANTE: MUCIO VILELA DE OLIVEIRA EMBARGADO: TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS VIII S.A. Vistos. Trata-se de EMBARGOS À EXECUÇÃO opostos por MÚCIO VILELA DE OLIVEIRA em face da Execução de Título Extrajudicial promovida por TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS VIII S.A., perante este Juízo. Sustenta o Embargante, em síntese fática, que a execução de origem aparelha-se em Cédula de Crédito Bancário (CCB) nº 492.103.264, firmada em 27/09/2019, cujo valor histórico de R$ 185.195,79 restou acrescido de encargos que reputa flagrantemente abusivos, culminando no montante exequendo de R$ 313.984,53. Aduz que, na condição de pecuarista, sofreu severos impactos econômico-financeiros decorrentes da pandemia da Covid-19, o que impõe a aplicação da Teoria da Imprevisão para a revisão ou suspensão de suas obrigações contratuais. Defende a aplicação do Código de Defesa do Consumidor e a inversão do ônus da prova. Argumenta, outrossim, que o vencimento antecipado do pacto acarretou a inexigibilidade do título, tendo em vista que a credora deixou de proceder ao abatimento proporcional dos juros futuros correspondentes às parcelas vincendas, em manifesta ofensa ao artigo 52, § 2º, do Código de Defesa do Consumidor. Pugnou, em sede liminar, pela concessão do benefício da gratuidade da justiça e pela atribuição de efeito suspensivo aos embargos, requerendo, ao final, a declaração de procedência dos pedidos para extinguir a execução ou expurgar os excessos apontados. O pedido de efeito suspensivo restou indeferido por este Juízo diante da total ausência de garantia da execução. Devidamente intimada, a credora Embargada apresentou impugnação aos embargos. Preliminarmente, arguiu o não conhecimento da alegação de excesso de execução, sob o fundamento de que o Embargante descumpriu o ônus imposto pelo artigo 917, §§ 3º e 4º, do Código de Processo Civil, porquanto não indicou na petição inicial o valor que reputa incontroverso e tampouco instruiu o feito com demonstrativo analítico e discriminado de cálculo. No mérito, defendeu a regularidade formal do título executivo e a higidez dos encargos contratados, refutando a aplicabilidade da Teoria da Imprevisão à atividade rural desenvolvida e demonstrando a licitude da capitalização de juros expressamente pactuada, bem como a impossibilidade jurídica e contábil de se efetuar o expurgo de juros futuros incidentes sobre parcelas que ostentam natureza pós-fixada. Pugnou pelo acolhimento da preliminar processual e, subsidiariamente, pela integral improcedência dos pedidos formulados na inicial. O Embargante apresentou manifestação à impugnação, repisando as teses inaugurais e rechaçando as preliminares aduzidas. Vieram-me os autos conclusos para julgamento. É o relatório do essencial. Decido. FUNDAMENTAÇÃO O feito comporta julgamento antecipado do mérito, nos termos do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil, uma vez que a matéria em debate é predominantemente de direito e os elementos documentais acostados aos autos são plenamente suficientes para formar o livre convencimento motivado desta Magistrada, revelando-se despicienda e protelatória a produção de outras provas. DA ADMISSIBILIDADE PARCIAL A preliminar processual arguida pela credora embargada, no tocante ao descumprimento do dever processual de especificação do excesso de execução, comporta acolhimento…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMT
O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.