Processo 1022127-15.2024.8.26.0602

TJSP • Alvará Judicial - Lei 6858/80

Tribunal
Número CNJ
1022127-15.2024.8.26.0602
Classe
Alvará Judicial - Lei 6858/80
Órgão Julgador
Foro de Sorocaba - 1ª Vara de Família e Sucessões
Última publicação
28/05/2026

Última movimentação

Processo 1022127-15.2024.8.26.0602 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - B.A. - Vistos. Trata-se de requerimento de alvará judicial buscando autorização para a aquisição de bem imóvel por incapaz com o produto da venda de outro bem imóvel. Verifica-se que a requerente é interditada e que a interdição foi decretada no âmbito do processo n.º 1017098-67.2013.8.26.0020, que tramitou perante a Egrégia 3ª Vara de Família e Sucessões do Foro Regional da Freguesia do Ó Comarca da Capital. Cumpre destacar que sedimentado o entendimento pretoriano de que requerimento buscando autorização para a prática de atos envolvendo bens de incapaz interditado guarda relação de acessoriedade com a ação de interdição, a ensejar o reconhecimento da prevenção do juízo pelo qual tramitou a ação de interdição, nos termos do artigo 61 do Código de Processo Civil, porquanto compete ao juízo da interdição também a fiscalização da curatela, por inteligência dos artigos 1.748, II, e 1.755 c.c. o artigo 1.781, todos do Código Civil. Nesse sentido: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. ALVARÁ JUDICIAL. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA INTERDIÇÃO. I. CASO EM EXAME 1. Conflito negativo de competência entre a 4ª Vara da Família e Sucessões e a 1ª Vara da Família e Sucessões da Comarca de Ribeirão Preto, nos autos do Alvará Judicial proposto por incapaz representada por sua curadora, objetivando autorização para a venda do único imóvel pertencente à interditada. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em determinar qual juízo é competente para processar e julgar o pedido de alvará judicial para alienação de bem imóvel de pessoa interditada. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A competência para processar e julgar pedidos de alvará relacionados a bens de incapazes é do juízo que decretou a interdição, em função da acessoriedade e da necessidade de fiscalização contínua dos atos da curatela. 4. A relação de acessoriedade entre o pedido de alvará e a ação de interdição, assim como o imperativo da fiscalização judicial da curatela, impõem que o juízo da interdição é o juízo natural para acompanhar e fiscalizar todos os atos relativos à curatela. IV. DISPOSITIVO 5. Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo de Direito da 1ª Vara da Família e Sucessões da Comarca de Ribeirão Preto (suscitado), para processar e julgar o pedido de alvará judicial. Tese de julgamento: 1. A competência para pedidos de alvará relacionados a bens de incapazes é do juízo que decretou a interdição. 2. Acessoriedade e necessidade de fiscalização contínua dos atos da curatela reforçam a competência do juízo da interdição. _______________________ Legislação citada: Código de Processo Civil, art. 66, II; art. 553; art. 61. Código Civil, art. 1.748, IV; art. 1.774; art. 1.755; art. 1.781. Jurisprudência citada: TJSP, Conflito de competência cível 0038860-02.2025.8.26.0000, Rel. Jorge Quadros, Câmara Especial, j. 06.11.2025 (TJSP; Conflito de competência cível 0031315-75.2025.8.26.0000; Relator (a): Heraldo de Oliveira (Pres. da Seção de Direi; Órgão Julgador: Câmara Especial; Foro de Ribeirão Preto - 4ª Vara de Família e Sucessões; Data do Julgamento: 10/12/2025; Data de Registro: 10/12/2025). CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. PEDIDO DE ALVARÁ JUDICIAL. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA INTERDIÇÃO. I. Caso em Exame Conflito negativo de competência entre o juízo da 3ª Vara Cível do Foro da Comarca de São João da Boa Vista e o juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de…

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