Processo 1022157-27.2025.4.01.4100

TRF1 • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
1022157-27.2025.4.01.4100
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJRO
Última publicação
07/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Rondônia 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJRO SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 1022157-27.2025.4.01.4100 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: JORDAN DAMASCENO VIEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANDREW DE SENA MACEDO - RO12068, JURACI ALVES DOS SANTOS - RO10517 e THIAGO APARECIDO MENDES ANDRADE - RO9033 POLO PASSIVO: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA SENTENÇA I - RELATÓRIO Trata-se de ação anulatória c/c tutela de urgência ajuizada por JORDAN DAMASCENO VIEIRA contra o INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS (IBAMA), com o objetivo de declarar a nulidade do Auto de Infração Ambiental nº 3EZBWT5K, vinculada ao processo administrativo nº 02001.042057/2023-04. Subsidiariamente, requereu a redução da multa ou conversão em prestação de serviços, ou, ainda, autorização para que apresente Plano de Recuperação de Áreas Degradadas e Alteradas (PRADA). A parte autora alega que que foi autuado em 24/10/2023 por meio do Auto de Infração nº 3EZBWT5K, com imposição de multa no valor de R$ 775.400,00, em razão de suposta supressão de 155,08 hectares de vegetação nativa sem licença ambiental, tendo sido também lavrado o Termo de Embargo nº XIFB4EYY, com restrições vinculadas ao seu CPF, embora conste área embargada de 0,0000 hectares. Sustenta a ausência de notificação válida no processo administrativo, inexistência de comprovação de autoria, inclusive diante do arquivamento do Inquérito Policial Federal nº 1013532-38.2024.4.01.4100, utilização exclusiva de imagens de satélite sem vistoria in loco, além de desproporcionalidade das sanções e prejuízos decorrentes do embargo. Ao final, apresentou pedido de concessão de tutela de urgência para suspender a exigibilidade da multa, até o julgamento final da presente ação. Requereu os benefícios da justiça gratuita. O Juízo, em decisão de Id. 2221105912, indeferiu o pedido de tutela de urgência, ao fundamento da ausência dos requisitos legais, mantendo os efeitos do auto de infração e do embargo. O autor requereu a juntada aos autos da decisão de arquivamento do IPL n. 1013532-38.2024.4.01.4100, assim como a renovação da apreciação da tutela de urgência (Id. 2225317226). O IBAMA apresentou contestação (Id. 2237324132), na qual defendeu a presunção de legitimidade do auto de infração, a existência de autoria e materialidade da infração ambiental, a regularidade do embargo ambiental como medida cautelar, a desnecessidade de advertência prévia para aplicação da multa, a impossibilidade de interferência judicial na conversão da multa e requereu a improcedência dos pedidos. A parte autora apresentou réplica e contestação à reconvenção (Id. 2237956905), sustentando que a contestação é genérica e não enfrenta os vícios apontados, reiterando a ausência de delimitação da área embargada, a inconsistência quanto à área de 0,0000 hectares, a inexistência de autoria reforçada pelo arquivamento do inquérito policial, a invalidade do uso exclusivo de sensoriamento remoto, a ilegalidade do embargo genérico já reconhecida em mandado de segurança conexo, a desproporcionalidade da multa e a nulidade do processo administrativo por ausência de notificação válida. Em decisão de Id. 2239970706, este Juízo esclareceu que o arquivamento do inquérito policial não implica absolvição nas esferas civil e administrativa, bem como determinou a intimação das partes para especificação de provas,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF1

O TRF1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados