Processo 1022185-55.2021.8.11.0015

TJMT • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
1022185-55.2021.8.11.0015
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Cível de Sinop
Última publicação
13/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE SINOP SENTENÇA Processo n. 1022185-55.2021.8.11.0015 AUTOR(A): NELI DE LOURDES RIBEIRO REQUERIDO: COOPERATIVA MISTA ROMA LTDA, V. P. SAMPAIO REPRESENTACOES EIRELI I – RELATÓRIO Trata-se de AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO E RESTITUIÇÃO DE VALORES C/C DANOS MORAIS, ajuizada por NELI DE LOURDES RIBEIRO em face de COOPERATIVA MISTA JOCKEY CLUB DE SÃO PAULO (atual denominação: COOPERATIVA MISTA ROMA LTDA) e V. P. SAMPAIO REPRESENTAÇÕES EIRELI. Narra a inicial que a requerente teria sido abordada por representante comercial da segunda requerida, identificada como "Vanessa", que lhe teria ofertado a aquisição de cota de consórcio imobiliário no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), com a alegada promessa de que, mediante o pagamento de uma entrada no valor de R$ 7.293,00 (sete mil duzentos e noventa e três reais), o crédito integral da carta seria depositado em sua conta corrente no prazo de cinco dias, possibilitando a imediata aquisição de imóvel residencial. Aduz que, convencida pela proposta, chegou a visitar imóveis e a formular proposta de compra a vendedor, que aguardou a concretização do negócio por alguns dias. Assevera que, após efetuar o depósito em favor da primeira requerida, em 31 de julho de 2019, os dias transcorreram sem que o crédito fosse disponibilizado, e que, ao procurar a representante comercial, esta teria solicitado prazo adicional, garantindo o cumprimento da promessa. Informa que, posteriormente, assinou o contrato de participação em grupo de consórcio, já datado de 29/07/2019, ocasião em que a vendedora teria reiterado a promessa de liberação do crédito em dois ou três dias, chegando a propor novo depósito para contemplação mais célere, o que a requerente recusou por não dispor de recursos adicionais. Menciona que, esgotada a espera, procurou a representante, que passou a se esquivar, e que, ao contatar diretamente a administradora do consórcio, foi informada de que, não tendo sido sorteada, deveria continuar pagando as parcelas mensais e que, em caso de desistência, receberia os valores pagos apenas ao final do grupo, com os descontos previstos. Esclarece que a vendedora, como última providência, teria apresentado uma carta de cancelamento para que a requerente assinasse, com a promessa de devolução dos valores em quinze dias, o que não se concretizou. Sustenta que, ao assinar referida carta, foi novamente induzida a erro, pois o documento, autorizava a devolução apenas ao final do grupo. Alega que perdeu todo o contato com a representante comercial, inclusive tendo seu número de telefone bloqueado, e que não dispõe de qualquer canal para acompanhar o andamento de sua cota. Diante disso, requer o deferimento da gratuidade de justiça; a inversão do ônus da prova; a declaração de rescisão do contrato de consórcio; a condenação das requeridas à restituição do valor de R$ 7.293,00 (sete mil duzentos e noventa e três reais), devidamente atualizado e acrescido de juros; a condenação ao pagamento de indenização por danos morais no importe de R$ 21.160,00 (vinte e um mil e cento e sessenta reais); a condenação ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios de 20% sobre o valor da condenação; e a atualização dos valores desde a data do depósito. Com a inicial, documentos. Recebida a inicial, concedida a gratuidade de justiça, deferida a inversão do ônus da prova, e designada audiência de conciliação com a citação das requeridas (Id.…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMT

O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados