Processo 1022271-21.2024.8.11.0015

TJMT • Monitória

Tribunal
Número CNJ
1022271-21.2024.8.11.0015
Classe
Monitória
Órgão Julgador
4ª Vara Cível de Sinop
Última publicação
25/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE SINOP SENTENÇA Processo: 1022271-21.2024.8.11.0015. AUTOR(A): WALTER EVERTON DA SILVA REU: WALLYSON DIEGO NASCIMENTO CANDIDO 1. RELATÓRIO Trata-se de ação monitória ajuizada por Walter Everton da Silva em desfavor de Wallyson Diego Nascimento Candido (ID 169236925). Em síntese, o autor alega que celebrou contrato de compromisso de compra e venda de imóvel urbano com o réu, pelo valor total de 480 mil reais (ID 169236925, pág. 2). Desse montante, 440 mil reais foram quitados por meio de financiamento imobiliário, enquanto os 40 mil reais restantes seriam pagos mediante a emissão de dois cheques pré-datados, um no valor de 16 mil reais (nº 1249) e outro no valor de 24 mil reais (nº 1250) (ID 169238093, pág. 1). No entanto, os títulos foram devolvidos por insuficiência de fundos e contraordem de pagamento (ID 169236925, pág. 2). Aduz que o devedor realizou pagamentos parciais intempestivos que totalizaram 21 mil reais, restando pendente o saldo devedor atualizado de R$ 22.179,55, cuja constituição em título executivo judicial ora se postula (ID 169236925, pág. 2). A petição inicial foi instruída com o contrato de compra e venda, os cheques inadimplidos, os comprovantes de pagamentos parciais e a planilha de atualização do débito (IDs 169238093, 169238106, 169238107, 169238108, 169238109, 169238110). A decisão inicial determinou a citação do réu para pagamento ou oposição de embargos (ID 170204125). Após tentativas frustradas de citação postal (ID 174062264) e por Oficial de Justiça na comarca de Sinop (ID 187975523), o réu foi citado pessoalmente por Oficial de Justiça na comarca de Marcelândia (ID 204541341). O réu opôs embargos monitórios tempestivamente (ID 206976137). Em suas razões, requereu a concessão da gratuidade da justiça (ID 206976137, pág. 1). No mérito, alegou que houve quitação integral do cheque de 16 mil reais por meio de transferência bancária em atraso e aduziu excesso de cobrança, sob o argumento de que o valor remanescente histórico seria de apenas 19 mil reais, o qual atualizado perfaz R$ 24.196,77 (ID 206976137, págs. 3-5). Pugnou pela designação de audiência de conciliação e pela improcedência dos pedidos do autor (ID 206976137, pág. 5). O autor apresentou impugnação aos embargos monitórios (ID 213233402). Sustentou que os documentos juntados pelo réu não comprovam a hipossuficiência financeira (ID 213233402, pág. 2). No mérito, defendeu a regularidade da cobrança, asseverando que os pagamentos parciais efetuados em atraso foram devidamente abatidos do saldo total atualizado e que sobre a mora incidem juros e correção desde as datas devidas (ID 213233402, págs. 3-5). Intimadas as partes para especificarem as provas que pretendiam produzir (ID 221786757), o autor requereu o julgamento antecipado do mérito (ID 224757963), enquanto o réu permaneceu inerte (ID 234990718). Os autos vieram conclusos. É o relato do essencial. Decido. 2. FUNDAMENTAÇÃO - GRATUIDADE DA JUSTIÇA AO RÉU EMBARGANTE O réu postulou a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, alegando não possuir condições de arcar com os encargos processuais sem prejuízo de seu sustento (ID 206976137, pág. 1). O autor, por sua vez, impugnou o pedido sob o argumento de que o réu é proprietário de acervo patrimonial e que os documentos apresentados são insuficientes para demonstrar a hipossuficiência (ID 213233402, pág. 2). O artigo 98 do Código de Processo Civil assegura o direito à gratuidade da…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMT

O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados