Processo 1022273-39.2026.8.11.0041
TJMT • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou cba.2direitobancario@tjmt.jus.br SENTENÇA Processo nº 1022273-39.2026.8.11.0041 Requerente: NELCILENE ALVES DA SILVA Requerido: BANCO PAN S.A. Vistos, etc. NELCILENE ALVES DA SILVA, devidamente qualificada nos autos, ingressou com a presente Ação Revisional de Contrato Bancário cumulada com Pedido de Indenização por Danos Materiais e Morais com Pedido de Antecipação de Tutela de Urgência em face de BANCO PAN S.A. Narrou em síntese, que celebrou contrato de empréstimo consignado privado nº 202509051808811 com o requerido, em setembro de 2025, no valor de R$ 1.980,29, tendo recebido o montante líquido de R$ 1.769,17, com previsão de pagamento em 30 (trinta) parcelas mensais de R$ 142,78, a uma taxa de juros de 6,13% ao mês (id nº 230811770). Sustentou que a taxa de juros aplicada seria abusiva, por superar significativamente a taxa média de mercado recomendada pelo Banco Central do Brasil para o mês de setembro de 2025, que seria de 2,00% ao mês para a modalidade contratada. Argumentou que, recalculando o contrato com a taxa média indicada pelo BACEN, o valor total a ser pago seria de R$ 3.197,76, havendo cobrança a maior de R$ 1.085,64, o que configuraria dano material. Requereu, ainda, indenização por danos morais no importe de R$ 20.000,00, a restituição dos valores pagos a maior na forma dobrada, nos termos do art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, além da antecipação de tutela para suspensão dos descontos das parcelas mensais (id nº 230811770). A gratuidade de justiça foi deferida e a tutela de urgência foi indeferida, por ausência dos requisitos legais, conforme decisão proferida no id nº 231198442. Citado, o requerido apresentou contestação (id nº 235177360), arguindo, preliminarmente: (i) ausência de interesse de agir, ante a inexistência de tentativa de solução administrativa prévia; (ii) inépcia da petição inicial, por descumprimento dos requisitos do art. 330, §§ 2º e 3º, do CPC; (iii) irregularidade da procuração, por ser genérica; e (iv) conexão com outro processo ajuizado pela autora em face da mesma instituição financeira. No mérito, reconheceu a celebração do contrato, defendendo sua regularidade e a plena ciência da autora acerca das condições pactuadas, incluindo taxas, encargos e custo efetivo total. Sustentou que a taxa aplicada seria compatível com a modalidade de crédito contratada — denominada "Crédito do Trabalhador", instituída pela Medida Provisória nº 1.292/2025 —, sendo inclusive inferior à taxa média praticada para operações de crédito pessoal comum. Juntou demonstrativo de operações (id nº 235177363) e planilha de proposta (id nº 235177366). A autora apresentou impugnação à contestação (id nº 235693847), reiterando os argumentos da inicial, rebatendo as preliminares suscitadas e insistindo na abusividade dos juros remuneratórios contratados, bem como na procedência integral dos pedidos formulados. Vieram-me conclusos os autos para decisão. É o relatório. Fundamento e decido. I – DAS PRELIMINARES As preliminares suscitadas pelo requerido não merecem acolhimento. A alegação de ausência de interesse de agir, fundada na falta de prévio acionamento dos canais administrativos, não encontra respaldo no ordenamento jurídico pátrio. O acesso ao Poder Judiciário constitui garantia fundamental assegurada pelo art. 5º, inciso XXXV, da Constituição…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMT
O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.