Processo 1022333-87.2026.4.01.3900
TRF1 • Mandado de Segurança Cível
Partes do processo (1)
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Seção Judiciária do Pará 1ª Vara Federal Cível da SJPA PROCESSO: 1022333-87.2026.4.01.3900 IMPETRANTE: PREMAZON PARTICIPACOES S.A. Advogado do(a) IMPETRANTE: JOSE VICTOR FAYAL ALMEIDA - PA20622 IMPETRADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM BELÉM, UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) DECISÃO Trata-se de mandado de segurança com pedido de tutela liminar de urgência para “a) A CONCESSÃO DE MEDIDA LIMINAR, INAUDITA ALTERA PARS, para suspender a exigibilidade do crédito tributário referente à majoração de 10
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