Processo 1022333-87.2026.4.01.3900

TRF1 • Mandado de Segurança Cível

Tribunal
Número CNJ
1022333-87.2026.4.01.3900
Classe
Mandado de Segurança Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Federal Cível da SJPA
Última publicação
27/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Seção Judiciária do Pará 1ª Vara Federal Cível da SJPA PROCESSO: 1022333-87.2026.4.01.3900 IMPETRANTE: PREMAZON PARTICIPACOES S.A. Advogado do(a) IMPETRANTE: JOSE VICTOR FAYAL ALMEIDA - PA20622 IMPETRADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM BELÉM, UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) DECISÃO Trata-se de mandado de segurança com pedido de tutela liminar de urgência para “a) A CONCESSÃO DE MEDIDA LIMINAR, INAUDITA ALTERA PARS, para suspender a exigibilidade do crédito tributário referente à majoração de 10

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