Processo 1022412-32.2026.4.01.3200

TRF1 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
1022412-32.2026.4.01.3200
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAM
Última publicação
23/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU Seção Judiciária do Amazonas 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAM Avenida André Araújo, 25, Aleixo, MANAUS - AM - CEP: 69060-000, Fone: (92) 3612-3308 PROCESSO: 1022412-32.2026.4.01.3200 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) OBJETO: [Incapacidade Laborativa Permanente] AUTOR: RAFAEL PIMENTA PICANCO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Dispensado o relatório, conforme o art. 38 da Lei n. 9.099/95 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/01. Passo a decidir. I. DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS COMO PRESSUPOSTO DA PETIÇÃO INICIAL APTA. A petição inicial apta constitui pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do processo. Nos termos do art. 320 do CPC, a petição inicial deve ser instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação. A regularidade da representação processual constitui pressuposto mínimo de constituição e desenvolvimento válido do processo. A informalidade que orienta o microssistema dos Juizados Especiais não dispensa a apresentação de instrumento de mandato apto a comprovar a efetiva outorga de poderes ao advogado. Com efeito, nos termos dos arts. 103 e 104 do CPC, a parte deve estar representada em juízo por advogado regularmente constituído, não sendo admissível a postulação sem instrumento de mandato válido, ressalvadas as hipóteses legalmente previstas. A exigência de procuração válida não constitui formalismo excessivo, mas garantia mínima de que a demanda foi efetivamente autorizada pela parte autora e de que o advogado atua mediante regular outorga de poderes, circunstância indispensável à própria validade da relação processual. Assim, quando a demanda é proposta por advogado, é indispensável a juntada de procuração válida e regularmente assinada. A assinatura pode ser física ou eletrônica. Quando eletrônica, a assinatura deve ocorrer mediante meios que assegurem a identificação inequívoca do signatário, admitindo-se: (1) assinatura por certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), cuja validade pode ser verificada perante o próprio ITI, devendo o arquivo permitir essa verificação e identificação do signatário; ou (2) identificação mediante cadastro de usuário perante o próprio Poder Judiciário, nos termos do art. 1º, §2º, III, da Lei n. 11.419/2006. Não é válida, para fins de representação processual, a procuração assinada eletronicamente por meio de plataforma privada de assinatura digital (a exemplo de Autentique, D4sign, DocuSign, Clicksign ou similares) que não seja credenciada como Autoridade Certificadora perante a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Confira-se o recente entendimento do Superior Tribunal de Justiça: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. VALIDADE DE PROCURAÇÃO ASSINADA ELETRONICAMENTE. CERTIFICAÇÃO ICP-BRASIL . I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto contra acórdão que confirmou sentença de extinção de ação de obrigação de fazer, em razão de irregularidade na representação processual, ao considerar inválida a procuração assinada eletronicamente na plataforma ZapSign, por não estar certificada conforme a Infraestrutura de Chaves Pública Brasileira - ICP-Brasil. II . Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a assinatura eletrônica realizada em plataforma privada, sem certificação pela Infraestrutura de Chaves Pública Brasileira - ICP-Brasil, pode ser…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF1

O TRF1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados