Processo 1022431-03.2025.8.26.0562

TJSP • Adoção Fora do Cadastro

Tribunal
Número CNJ
1022431-03.2025.8.26.0562
Classe
Adoção Fora do Cadastro
Órgão Julgador
Vara da Infância, Juventude e do Idoso - Santos
Última publicação
21/07/2026

Última movimentação

EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 10 DIAS. PROCESSO Nº  1022431‑03.2025.8.26.0562 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara da Infância, Juventude e do Idoso, do Foro de Santos, Estado de São Paulo, Dr(a). ANDREA APARECIDA NOGUEIRA AMARAL ROMAN, na forma da Lei etc. FAZ SABER a(o) VILSON ALBERTO BATISTA DEFEU , Brasileiro, RG: [removido] SSP‑SP, CPF  301.081.688‑08 , pai Luiz Alberto Defeu, mãe Maria Da Penha Batista Defeu, Nascido14/10/1980, natural de Santos - SP, genitor de M. L. F. A. D. , que lhe foi proposta uma ação de Adoção Fora do Cadastro por parte de André Luiz Batista e outro, alegando em síntese: Os Requerentes são casados em regime de comunhão parcial de bens, desde 13/03/2010, há mais de 15 anos, registrada no Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais do 2º. Os requerentes obtiveram a guarda de fato de M. L. F. A. D. desde 19/12/2018 e a de direito definitiva desde 12/01/2023, por sentença no processo nº  1028645‑54.2018.8.26.0562 , que correu perante a 3ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Santos/SP. Neste contexto de tempo, quando a favorecida M. L. F. A. D. foi acolhida e passou a morar com os requerentes estava com a idade de pouco mais de 02 anos. Comprovada a idoneidade moral, sanidade mental e física e demais requisitos exigidos, estando com a guarda de fato desde dezembro de 2018 e a de direito desde 2023 período já conta com mais de 07 (sete) anos, tempo mais que suficiente para se poder concretizar através da convivência, a constituição de vínculo e a adoção. Assim, cumpridas todas as formalidades e exigências legais e, desejam a ADOÇÃO PLENA E DEFINITIVA da criança, estando ele hoje, sem sombra de dúvidas, num ambiente familiar adequado, com muito amor e assistência.  Encontrando‑se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 10 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta.  Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Santos, aos 30 de junho de 2026.

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