Processo 1022432-60.2024.8.26.0032
TJSP • Interdição
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EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Ademar Tripudi, REQUERIDO POR Fabio Luis Tripudi - PROCESSO Nº 1022432‑60.2024.8.26.0032. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Família e Sucessões, do Foro de Araçatuba, Estado de São Paulo, Dr(a). Carlos José Gavira, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 23/06/2026, foi decretada a INTERDIÇÃO de ADEMAR TRIPUDI, CPF XXX.XXX.XXX-XX, sendo a causa da interdição: doença de Alzheimer (C.I.D. F00.2), com comprometimento do raciocínio lógico, não conseguindo exprimir desejos ou necessidade, o que a impossibilita de imprimir diretrizes de vida. Há restrição total para atos de vida negocial e patrimonial, como fazer empréstimos, conciliar, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado, praticar atos que não sejam de mera administração. O quadro descrito é Irreversível e os limites da curatela ficam assim definidos: relativamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil de natureza patrimonial e negocial, declarando‑o(a) relativamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). FABIO LUIS TRIPUDI, CPF XXX.XXX.XXX-XX. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei.NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Araçatuba, aos 24 de junho de 2026.
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