Processo 1022440-08.2024.8.11.0015

TJMT • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
1022440-08.2024.8.11.0015
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
2ª Vara Cível de Sinop
Última publicação
24/03/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE SINOP 2ª VARA CÍVEL DE SINOP PRAÇA DOS TRÊS PODERES, 175, SETOR COMERCIAL, CENTRO, SINOP - MT - CEP: 78550-138 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 35 DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO CLEBER LUIS ZEFERINO DE PAULA PROCESSO n. 1022440-08.2024.8.11.0015 Valor da causa: R$ 65.535,69 ESPÉCIE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: MARCOS VINICIUS SEMPRE BOM - CPF: XXX.XXX.XXX-XX, Endereço: RUA DAS PITANGUEIRAS, 863, SETOR COMERCIAL, SINOP - MT - CEP: 78550-274 POLO PASSIVO:A. F. NEGRI LTDA - CNPJ: 43.739.489/0001-20, Endereço: EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO. FINALIDADE: EFETUAR A CITAÇÃO DO POLO PASSIVO, acima qualificado(a), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar resposta, caso queira, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos afirmados na petição inicial, conforme documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste mandado. RESUMO DA INICIAL: O Autor e as Requeridas Ariadne e Meiri iniciaram sua relação em maio de 2023 através de um imóvel do Autor que foi disponibilizado a locação, locação esta agenciada pelas Requeridas. Após o informado, em meados de setembro /agosto de 2023 o Autor concordou em repassar as Requeridas os imóveis de sua propriedade, o quais seriam gerenciados pelas Requeridas. Os imóveis em questão seriam gerenciados pelas Requeridas ao custo de 10% de remuneração, como de cotidiano em todo mercado imobiliário. Contudo o contrato de gerenciamento de imóveis foi de fato firmado entre o Autor e as Requeridas em 29/11/2023, o qual teria seu prazo de vigência de 12 (doze) meses. Os imóveis gerenciados/administrados pela Requerida NEGRI imobiliária são os seguintes: 1) Apartamento 01 situado no residencial situado a rua 04, nº 762, Bairro Residencial Montreal Park, na comarca de Sinop-MT; 2) Apartamento 02 situado no residencial situado a rua 04, nº 762, Bairro Residencial Montreal Park, na comarca de Sinop-MT; 3) Apartamento 03 situado no residencial situado a rua 04, nº 762, Bairro Residencial Montreal Park, na comarca de Sinop-MT; 4) Apartamento 04 situado no residencial situado a rua 04, nº 762, Bairro Residencial Montreal Park, na comarca de Sinop-MT; 5) Apartamento 203, Bloco 08, no residencial Greenn Ville, situado a Rua Benedita Nogueira nº 411, Lot. Village, na comarca de SinopMT. O instrumento entabulado entre as partes garantiria o livre gerenciamento das Requeridas, podendo estas locarem a quem estas entendessem viável. No presente instrumento, restou pactuado que as REQUERIDAS repassariam os valores dos alugueis ao Autor até o 5º dia útil de cada mês, bem como, estas teriam o ônus de PRESTAR CONTAS ao Autor sob pena de incidência de multa contratual no percentual de 10% ao mês. Frisa-se que O PRESENTE INSTRUMENTO NÃO PREVÊ MULTA EM CASO DE RESCISÃO CONTRATUAL, prevendo tão somente multa em caso de o Autor efetuar o recebimento dos alugueis diretamente com os locatário. Ao não evidenciar os valores a titulo de aluguel entrando na conta em sua conta corrente, proveniente da NEGRI, entre meses de outubro novembro dezembro, o Autor questionou as requeridas várias vezes sobre o acerto, questionamento este em que as Requeridas desconversavam, onde em um momento falavam que o…

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