Processo 1022449-44.2026.8.11.0000
TJMT • Agravo de Instrumento
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ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO QUINTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO Número Único: 1022449-44.2026.8.11.0000 Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Assunto: [Contratos Bancários, Causas Supervenientes à Sentença] Relator: Des(a). LUIZ OCTAVIO OLIVEIRA SABOIA RIBEIRO Turma Julgadora: [DES(A). LUIZ OCTAVIO OLIVEIRA SABOIA RIBEIRO, DES(A). MARCOS REGENOLD FERNANDES, DES(A). SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA] Parte(s): [EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.000.000/0001-91 (AGRAVANTE), CILENE RAMOS DA SILVA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (AGRAVADO), KEVEN OLIVEIRA NUCCI - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO)] A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a QUINTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a). SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, DESPROVEU O RECURSO. E M E N T A DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. EXCESSO DE EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRATIVO DISCRIMINADO. ASTREINTES. DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo de instrumento interposto por instituição financeira contra decisão que julgou improcedente impugnação ao cumprimento de sentença, mantendo valor executivo de R$ 156.152,17 e determinando cessação de descontos bancários indevidos, com aplicação de multa diária de R$ 500,00 por descumprimento. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar se a rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença por ausência de demonstrativo discriminado e atualizado do cálculo está em conformidade com os requisitos processuais estabelecidos no art. 525, §§ 4º e 5º do Código de Processo Civil. III. Razões de decidir 3. A legislação processual civil exige que a alegação de excesso de execução seja acompanhada de demonstrativo discriminado e atualizado do cálculo, com indicação clara da metodologia matemática aplicada e dos índices de correção utilizados. 4. O agravante limitou-se a apresentar tela genérica de sistema interno, desprovida dos elementos técnicos essenciais para fundamentar a alegação de excesso de execução, configurando descumprimento do ônus processual previsto no art. 525, § 4º do CPC. 5. A discrepância extraordinária entre os valores apresentados pelas partes, superior a doze mil por cento, exigiria demonstrativo técnico robusto e pormenorizado, não fornecido pelo executado. 6. A aplicação de astreintes no valor de R$ 500,00 por desconto indevido revela-se adequada e proporcional, considerando a capacidade econômica da instituição financeira e a necessidade de compelir o cumprimento da decisão judicial. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo de instrumento desprovido. Tese de julgamento: "A alegação de excesso de execução deve ser acompanhada de demonstrativo discriminado e atualizado do cálculo, com indicação da metodologia matemática aplicada e dos índices de correção utilizados, sob pena de rejeição liminar da impugnação. A aplicação de astreintes para compelir o cumprimento de decisão judicial deve considerar a capacidade econômica do devedor e a proporcionalidade da medida coercitiva." Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 525, §§ 4º e 5º. Jurisprudência relevante citada: STJ - AgInt no AREsp 2540538/SP, Rel. Min. Raul Araújo, j. 16/09/2024; STJ - REsp 1.819.069/SC, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva; TJ-DF - AI…
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