Processo 1022478-65.2026.8.13.0024

TJMG • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
1022478-65.2026.8.13.0024
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
3ª Unidade Jurisdicional Cível - 7º JD da Comarca de Belo Horizonte
Última publicação
10/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1022478-65.2026.8.13.0024/MG AUTOR : GUALTER RODRIGUES BARRETO ADVOGADO(A) : ANA LARA SARDELARI SCALIANTE (OAB SP471724) ADVOGADO(A) : TAMIRYS LUCAS LOPES SANCHES (OAB SP535235) ADVOGADO(A) : GABRIEL BARROS BARÃO (OAB SP536396) RÉU : FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. ADVOGADO(A) : CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB MG145559) SENTENÇA Vistos, etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95, passo ao resumo dos fatos mais relevantes. Narra o autor ter tido sua conta pessoal e sua conta profissional na plataforma Instagram indevidamente suspensas sem qualquer justificativa ou notificação por parte da ré, mas apenas uma alegação genérica de que teria desrespeitado os termos de uso e diretrizes da comunidade.  Ao final, pede o restabelecimento do acesso às contas @gualterbarreto e @gvproducoesbh e indenização por danos morais. A requerida, apesar de devidamente citada e intimada, conforme carta de citação colacionada ao evento 22, deixou de comparecer à audiência de conciliação, consoante evento 66.1 , apesar de ter apresentado contestação. DECIDO . Inicialmente, pontuo que nos processos afetos aos Juizados Especiais, a revelia se opera não pela ausência de contestação , mas sim pela falta da parte em quaisquer audiências, conforme disciplina o art. 20 da Lei 9.099/95. Deste modo, decreto a revelia do requerido , ante a sua ausência injustificada na audiência de conciliação, apesar de devidamente citado e intimado. Contudo, é de bom alvitre ressaltar, que a revelia tem presunção relativa de veracidade, de modo que para o êxito da demanda, necessária a comprovação dos fatos alegados pelo autor, aplicando-se, para tanto, o princípio da distribuição do ônus da prova, na forma do art. 373 do CPC. Inexiste dúvida que a relação estabelecida entre as partes é tipicamente de consumo, pois o consumidor, como destinatário final, utiliza-se dos serviços prestados pela fornecedora — in casu , a empresa ré — consoante estabelecido nos arts. 2º e 3º, da Lei 8.078/90.  Todavia, apesar de se tratar de relação consumerista, em nenhum momento foi invertido o ônus da prova, de modo que a questão probatória será resolvida à luz da distribuição do ônus probante, nos termos do art. 373 do CPC. De fato, a inversão do ônus da prova decorre de ato do juiz e exige, para sua concessão, não somente a condição de consumidor, mas a completa hipossuficiência na relação de consumo, a dificuldade veemente da produção probatória em razão das circunstâncias fáticas e a verossimilhança das alegações (Lei 8.078/1990, artigo 6º, VIII), situação não verificada no caso em comento. Logo, a providência não alcança as ações em que o consumidor tem acesso aos meios simples de prova à demonstração do fato litigioso, tampouco aquelas em que não se revela patente a verossimilitude das suas alegações. A parte autora afirma que as contas @gualterbarreto e @gvproducoesbh foram suspensas de forma unilateral, abrupta e sem indicação específica da infração supostamente cometida.  A requerida, embora tenha apresentado contestação, não compareceu à audiência de conciliação e não se desincumbiu de demonstrar, de forma concreta, a existência de violação aos termos de uso ou às diretrizes da comunidade que justificassem a suspensão permanente dos perfis.  No caso em tela, incumbia à requerida demonstrar a regularidade da suspensão das contas, notadamente por se tratar de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMG

O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados