Processo 1022494-22.2026.8.11.0041

TJMT • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
1022494-22.2026.8.11.0041
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Especializada em Direito Bancário de Cuiabá
Última publicação
21/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ Gabinete - cba.gab1varaespbancario@tjmt.jus.br - Telefone (65) 3648-6312 Secretaria - cba.1direitobancario@tjmt.jus.br - Telefone (65) 3648-6315 DECISÃO Processo: 1022494-22.2026.8.11.0041. AUTOR: ARMINDO FERREIRA DA SILVA NETO REU: CARTOS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. Vistos. 1. Cuida-se de Ação Revisional de Contrato Bancário cumulado com pedido de tutela de urgência com natureza antecipada proposta por ARMINDO FERREIRA DA SILVA NETO em face de CARTOS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S/A, partes devidamente qualificadas nos autos. 2. Preconiza o artigo 300 do CPC que “a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo”. 3. Vejamos. A Probabilidade do direito (o fumus boni iuris): O autor precisa demonstrar, com base em elementos sólidos e convincentes, que sua alegação de direito é plausível. 4. No caso dos autos, o autor pugnou, em sede de tutela antecipada, a autorização do depósito em juízo do valor incontroverso, suspensão da exigibilidade e abstenção da inscrição do nome junto ao cadastro de inadimplentes. 5. Pois bem, a configuração da probabilidade do direito, na hipótese, pressupõe a comprovação da abusividade nas taxas de juros e/ou a comprovação da adimplência das parcelas referentes ao contrato pactuado, circunstancias essas que não restaram demonstradas documentalmente pela autora nesta fase. 6. Ocorre que o autor, trouxe aos autos documentos que demandam a oportunização do contraditório, a fim de evitar cerceamento de defesa. Ainda, vejo que o pedido de suspensão da exigibilidade demanda a necessidade de apurar primeiramente a existência de possível abusividade, matéria essa que se confunde com o mérito da ação, portanto, deverá ser analisada em conjunto com o mérito. 7. Acerca do pedido de depósito em juízo, tenho que o autor não comprovou a recusa do banco em receber o valor pactuado, portanto, a ausência de negativa implica na falta do requisito da probabilidade do direito. 8. Já o Perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (o periculum in mora): É preciso comprovar que a demora na decisão judicial pode causar um prejuízo grave, de difícil ou impossível reparação, à autora. Em processos bancários, esse risco pode estar relacionado à inscrição indevida do nome do consumidor em cadastros de inadimplentes (Serasa, SPC) ou de um aumento da dívida que a torne impagável, o que não ficou comprovado a ponto de afastar o cumprimento do contrato, bem como não restou comprovada a inscrição da negativação neste momento. 9. Nesse sentido, é o entendimento do nosso E. Tribunal de Justiça: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. TUTELA DE URGÊNCIA INDEFERIDA PARA SUSPENSÃO DE COBRANÇA, CONSIGNAÇÃO E IMPEDIMENTO DE BUSCA E APREENSÃO. REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC NÃO DEMONSTRADOS. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE EXAURIENTE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS EM SEDE RECURSAL. MERA PROPOSITURA DE AÇÃO REVISIONAL QUE NÃO AFASTA A MORA. AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA DA ABUSIVIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME. 1. Agravo de Instrumento contra decisão proferida que, nos autos da ação revisional de contrato bancário, indeferiu pedido de tutela antecipada por ausência de requisitos legais para a concessão, que visava autorizar depósito do valor incontroverso, impedir medidas de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMT

O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados