Processo 1022550-81.2026.8.13.0079
TJMG • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1022550-81.2026.8.13.0079/MG AUTOR : REBECA TALYTA CRUZ FARIAS JESUS ADVOGADO(A) : RAFAEL HENRIQUE DE SOUZA ANDRADE (OAB MG146615) DECISÃO Vistos . Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Repetição de Indébito e Indenização por Danos Morais com Pedido de Tutela Provisória de Urgência ajuizada por Rebeca Talyta Cruz Farias Jesus contra Cemig Distribuição S/A , pela qual pretende, liminarmente, que a requerida se abstenha de interromper o fornecimento de energia elétrica em seu imóvel, suspenda a cobrança do débito impugnado, bem como se abstenha de incluir seu nome nos órgãos de proteção ao crédito. A requerente informa ser inquilina e responsável pela unidade consumidora nº 7.XXX.XXX.XXX-XX (Instalação nº 3010105037), sendo consumidora regular dos serviços de fornecimento de energia elétrica prestados pela requerida. Relata que, ao longo da relação contratual, manteve o pagamento de suas faturas em dia. Entretanto, alega ter sido surpreendida com uma cobrança no valor de R$ 5.385,25 (cinco mil, trezentos e oitenta e cinco reais e vinte e cinco centavos), com vencimento em 24 de maio de 2026, sob a justificativa de recuperação de consumo. Aponta que a cobrança se originou de procedimento unilateral de inspeção técnica (Processo Administrativo nº CE-66.741/2025), formalizado pelo Termo de Ocorrência e Inspeção (TOI) nº 234610484, que apontou supostas irregularidades no medidor. Aduz que jamais realizou nenhuma intervenção, adulteração ou fraude no sistema de medição, razão pela qual não reconhece a legitimidade do débito imposto. Sustenta que o procedimento administrativo está eivado de nulidades, porquanto foi realizado de forma puramente unilateral. Destaca que o próprio TOI atesta que não houve acompanhamento da consumidora e que as tentativas de notificação restaram frustradas, além de a requerida ter omitido a data e horário para realização da avaliação laboratorial, inviabilizando o contraditório e a ampla defesa. Por discordar da postura adotada pela requerida, ajuíza a presente ação. Defende a necessidade de concessão de tutela provisória de urgência. Argumenta que a probabilidade do direito está consubstanciada na nulidade do procedimento administrativo, evidenciada pela confessa inspeção unilateral sem o acompanhamento da consumidora e pela ausência de notificação válida, em flagrante desrespeito ao contraditório e às normas da ANEEL. Por sua vez, aponta que o perigo de demora reside no risco iminente de corte do fornecimento de energia elétrica, serviço de caráter essencial, somado à grave ameaça de restrição de seu nome nos cadastros de inadimplentes. Dessa forma, requer a concessão da tutela provisória de urgência para compelir a requerida a se abster de suspender o fornecimento de energia em sua residência e de inscrever seus dados nos órgãos de proteção ao crédito em razão do débito controvertido de R$ 5.385,25. Com a inicial, juntou os documentos. Eis o relato necessário. Decido. Cuida-se da Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Repetição de Indébito e Indenização por Danos Morais com Pedido de Tutela Provisória de Urgência ajuizada por Rebeca Talyta Cruz Farias Jesus contra Cemig Distribuição S/A , pela qual pretende, liminarmente, que a requerida se abstenha de interromper o fornecimento de energia elétrica em seu imóvel, suspenda a cobrança do débito impugnado, bem como se abstenha de incluir seu nome nos órgãos de proteção ao crédito. 1 – JUSTIÇA…
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