Processo 1022554-21.2026.8.11.0000
TJMT • Agravo de Instrumento
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1022554-21.2026.8.11.0000 AGRAVANTE: SANDRO LUCIO GASPAR DOS SANTOS AGRAVADOS: ICATU SEGUROS S/A e ADECOAGRO VALE DO IVINHEMA S/A DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA – PESSOA FÍSICA – INDEFERIMENTO PELO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU – PRESUNÇÃO IURIS TANTUM – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA – PARCELAMENTO CONCEDIDO DE OFÍCIO – AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO. A afirmação de impossibilidade de arcar com o ônus financeiro de processo judicial possui presunção iuris tantum, podendo o magistrado indeferir a assistência judiciária se não encontrar fundamentos que confirmem o estado de hipossuficiência da requerente. No caso, verificando-se o permissivo legal (art. 98, §6º, CPC), bem como a difícil situação financeira enfrentada pelo agravante, conclui-se que faz jus ao parcelamento das custas em 06 (seis) prestações mensais e sucessivas. Agravo de Instrumento parcialmente provido. Vistos etc. Trata-se de recurso de agravo de instrumento interposto por SANDRO LUCIO GASPAR DOS SANTOS, contra decisão proferida pelo Juízo da 2ª Vara de Barra do Bugres/MT, Dr. Arom Olímpio Pereira, que, nos autos de Ação de Seguro (Indenização) nº 1004235-15.2025.8.11.0008, ajuizada em face de ICATU SEGUROS S/A e ADECOAGRO VALE DO IVINHEMA S/A, indeferiu o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, determinando o recolhimento das custas processuais no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do feito. Em suas razões recursais, o agravante sustenta a necessidade de reforma da decisão, argumentando que a concessão da gratuidade da justiça não exige estado de miserabilidade extrema, mas apenas a insuficiência de recursos para arcar com as despesas processuais sem prejuízo do sustento próprio ou familiar. Alega que o juízo de origem proferiu decisão genérica e não enfrentou concretamente a documentação apresentada, que consiste em comprovantes de renda inferior a três salários-mínimos, prova de pagamento de pensão alimentícia, certidões de inexistência de imóveis e registro de apenas dois veículos antigos de baixo valor comercial. Ressalta que se encontra desempregado e que sua hipossuficiência já foi reconhecida em sede de reclamação trabalhista perante a Vara do Trabalho de Nova Andradina/MS. Defende a presunção legal de veracidade da declaração de hipossuficiência e aduz que o elevado valor da causa não pode ser utilizado como critério para presunção de capacidade financeira, visto que busca justamente a percepção de indenização securitária decorrente de incapacidade laboral. Requer, ao final, o provimento do recurso para que seja reformada a decisão agravada, concedendo-se integralmente os benefícios da justiça gratuita (Id. 369824361). É o relatório. Decido. Verifica-se a possibilidade do julgamento monocrático do Recurso, à luz do Verbete Sumular 568 do STJ, segundo o qual “o relator, monocraticamente e no Superior Tribunal de Justiça, poderá dar ou negar provimento ao recurso quando houver entendimento dominante acerca do tema” (Súmula 568, CORTE ESPECIAL, julgado em 16/03/2016, DJe 17/03/2016). A insurgência em exame volta-se exclusivamente contra a decisão que indeferiu o benefício da assistência judiciária gratuita pretendida pelo autor/agravante. Pois bem. O artigo 98, caput, do CPC, dispõe que gozará do benefício da assistência judiciária, na forma da lei, a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMT
O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.