Processo 1022583-71.2026.8.11.0000

TJMT • Agravo Regimental Cível

Tribunal
Número CNJ
1022583-71.2026.8.11.0000
Classe
Agravo Regimental Cível
Órgão Julgador
Primeira Câmara de Direito Privado
Última publicação
16/07/2026
Partes
9

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Recurso de Agravo Interno n.º 1022583-71.2026.8.11.0000 Vistos etc. Cuida-se de Agravo Interno interposto por CAB Comodoro Ltda, Águas Piquete S.A., CAB Canarana Ltda, Águas Colider Ltda, CAB Pontes e Lacerda Ltda e Águas Alta Floresta Ltda em virtude da decisão de Id. 370810381, que indeferiu o pedido liminar formulado no Agravo de Instrumento n.º 1022583-71.2026.8.11.0000. O Recurso de Agravo de Instrumento foi interposto em virtude de decisão do Juiz da 5.ª Vara de Alta Floresta/MT que, nos autos da Ação de Obrigação de Fazer c/c Indenização por Danos Morais n.º 1002171-98.2026.8.11.0007, manteve a limitação da obrigação da KBO Comércio e Serviços de Distribuição Ltda à mera notificação formal da Trusthub Securitizadora S.A., cessionária dos títulos, por entender que apenas o credor atual detém legitimidade a fim de requerer a baixa dos protestos perante os Cartórios, nos termos da Lei n.º 9.492/1997. Na análise inicial, indeferi o pedido liminar, por entender não demonstrados, de forma cumulativa, o fumus boni iuris e o periculum in mora. A extensão da obrigação de baixa à KBO envolve questão jurídica que demanda análise aprofundada da cadeia de cessão, incompatível com o juízo perfunctório da tutela recursal. Além disso, já existe estrutura coercitiva vigente contra a Trusthub, com multa diária e sanção por ato atentatório à dignidade da justiça, e o risco alegado pelas Agravantes se mostrava genérico, sem prova documental de impacto concreto. Depois dessa decisão, as Agravantes apresentam este Agravo Interno. Juntam documentos supervenientes, notadamente certidões atualizadas de protesto e comunicações de fornecedores, a fim de sustentar que os protestos continuam ativos mesmo após o prazo fixado à Trusthub e que a restrição cadastral já compromete a aquisição de insumos necessários à atividade das concessionárias. Requerem a reconsideração da decisão a fim de que seja restabelecida a responsabilidade da KBO pela baixa direta dos protestos, com expedição de ordens a cartórios, instituições financeiras, fundos de investimento e órgãos de proteção ao crédito. Eis a síntese do necessário. Recurso de Agravo Interno n.º 1022583-71.2026.8.11.0000 Vistos etc. Trata-se de Agravo Interno interposto por CAB Comodoro Ltda, Águas Piquete S.A., CAB Canarana Ltda, Águas Colider Ltda, CAB Pontes e Lacerda Ltda e Águas Alta Floresta Ltda em virtude da decisão de Id. 370810381, que indeferiu o pedido liminar formulado no Agravo de Instrumento n.º 1022583-71.2026.8.11.0000. O Recurso de Agravo de Instrumento foi interposto em virtude de decisão do Juiz da 5.ª Vara de Alta Floresta MT que, nos autos da Ação de Obrigação de Fazer c/c Indenização por Danos Morais n.º 1002171-98.2026.8.11.0007, manteve a limitação da obrigação da KBO Comércio e Serviços de Distribuição Ltda à mera notificação formal da Trusthub Securitizadora S.A., cessionária dos títulos, por entender que apenas o credor atual detém legitimidade a fim de requerer a baixa dos protestos perante os Cartórios, nos termos da Lei n.º 9.492/1997. Na análise inicial, indeferi o pedido liminar, por entender não demonstrados, de forma cumulativa, a plausibilidade jurídica e o risco de dano. O risco alegado pelas Agravantes se mostrava genérico, sem prova documental de impacto concreto, e já existia estrutura coercitiva vigente contra a Trusthub, com multa diária e sanção por ato atentatório à dignidade da justiça. Cientes, as Agravantes apresentam este Agravo Interno. Juntam documentos…

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