Processo 1022599-25.2026.8.11.0000
TJMT • Habeas Corpus Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO QUARTA CÂMARA CRIMINAL Número Único: 1022599-25.2026.8.11.0000 Classe: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) Assunto: [Estupro de vulnerável, Liberdade Provisória] Relator: Des(a). LIDIO MODESTO DA SILVA FILHO Turma Julgadora: [DES(A). LIDIO MODESTO DA SILVA FILHO, DES(A). JORGE LUIZ TADEU RODRIGUES, DES(A). JUVENAL PEREIRA DA SILVA] Parte(s): [DANIELA DE SOUSA OLIVEIRA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), LUAN DE MELO RODRIGUES - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (PACIENTE), MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO - CNPJ: 14.921.092/0001-57 (IMPETRADO), DELEGADA DE POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DA COMARCA DE NOVA MUTUM-MT (IMPETRADO), DANIELA DE SOUSA OLIVEIRA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (IMPETRANTE), MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO - CNPJ: 14.921.092/0001-57 (TERCEIRO INTERESSADO), JUÍZO DO NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 DO JUIZ DAS GARANTIAS - POLO TANGARÁ DA SERRA (IMPETRADO), E. G. D. A. - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (VÍTIMA), EDER MAIA DA COSTA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO)] A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a QUARTA CÂMARA CRIMINAL do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a). JUVENAL PEREIRA DA SILVA, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE DENEGOU A ORDEM, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. EMENTA DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. ALICIAMENTO DE ADOLESCENTE POR REDES SOCIAIS. MODUS OPERANDI ESTRUTURADO. RISCO DE REAPROXIMAÇÃO E INTERFERÊNCIA NA INSTRUÇÃO CRIMINAL. PROTEÇÃO DA VÍTIMA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. INSUFICIÊNCIA. CONTEMPORANEIDADE DOS FUNDAMENTOS. ORDEM DENEGADA. I. Caso em exame: Habeas Corpus impetrado contra decisão que decretou a prisão preventiva do paciente, investigado pela suposta prática do crime de estupro de vulnerável, em razão de interações sexuais mantidas com adolescente de 12 anos, após aproximação por redes sociais e aplicativos de mensagens. II. Questão em discussão: Há quatro questões em discussão: (i) definir se a decisão que decretou a prisão preventiva apresenta fundamentação concreta e individualizada; (ii) estabelecer se a gravidade específica da conduta e o risco de reaproximação com a vítima justificam a custódia para garantia da ordem pública, proteção da vítima e conveniência da instrução criminal; (iii) determinar se as condições pessoais favoráveis autorizam a revogação da prisão ou sua substituição por medidas cautelares diversas; e (iv) verificar se o intervalo entre a decretação e o cumprimento do mandado afasta a contemporaneidade dos fundamentos cautelares. III. Razões de decidir: 1. A prisão preventiva exige prova da materialidade, indícios suficientes de autoria e demonstração concreta do perigo decorrente da liberdade do investigado, nos termos dos arts. 312 e 313, do CPP. 2. O boletim de ocorrência, o laudo pericial e os depoimentos colhidos na investigação evidenciam, em juízo de cognição sumária, a materialidade delitiva e os indícios de autoria. 3. A aproximação de adolescente de 12 anos por redes sociais e aplicativos de mensagens, o estabelecimento progressivo de vínculo de confiança, as transferências financeiras, a solicitação de conteúdo íntimo e a realização de encontros de natureza sexual revelam modus operandi estruturado e elevada gravidade concreta. 4. O contato frequente com a vítima, o acesso…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMT
O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.