Processo 1022610-28.2026.8.13.0702
TJMG • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1022610-28.2026.8.13.0702/MG AUTOR : EZIO FLORENTINO GONCALVES JUNIOR ADVOGADO(A) : GIZA SILVA SALVINO (OAB MG136538) DECISÃO Vistos. Trata-se de ação ajuizada por EZIO FLORENTINO GONCALVES JUNIOR em face do BANCO VOLKSWAGEN S.A.. Alega o autor, em síntese, que firmou com o banco réu contrato de financiamento com cláusula de alienação fiduciária, para aquisição de veículo , por meio do qual obtido o credito de R$52.900,00, com previsão de pagamento em 60 prestações de R$813,30. Impugna as claúsulas contratuais alusivas à capitalização de juros, encargos moratórios e seguro. Requer, nestes termos, o deferimento de tutela de urgência para suspensão dos atos de cobrança referentes ao contrato, abstenção da inclusão de seu nome junto aos órgãos proteção ao crédito, impedir a busca e apreensão do bem, e autorizar o depósito do valor incontroverso das prestações, não superior a 30% de sua capacidade econômica. Pede a declaração de abusividade das cláusulas do contrato, a readequação das obrigações do contrato, a manutenção definitiva de sua posse sobre o veículo, e a condenação do banco réu à restituição, em dobro, do indébito. Pleiteia, ainda, a concessão da justiça gratuita, e a inversão do ônus da prova. Certidão de triagem ( evento 13, DOC1 ). Emenda á petição inicial ( evento 18, DOC1 ), para adequação do valor da causa para o patamar de R$9.759,60. É o breve relato. Decido. DO VALOR DA CAUSA Aponta o autor valor da causa no importe de R$9.759,60 na emenda de evento 18, DOC1 , correspondente a 12 prestações do contrato, no importe de R$813,30. Contudo, nos termos do artigo 292, II, do CPC, o valor da causa, "na ação que tiver por objeto a existência, a validade, o cumprimento, a modificação, a resolução, a resilição ou a rescisão de ato jurídico, o valor do ato ou o de sua parte controvertida". Na espécie, impugna o autor todo o cálculo do contrato, já que impugnada cláusula referente à capitalização dos juros remuneratórios no período de normalidade, bem como no período de mora. Assim, o valor da causa deve corresponder ao valor de todo o ato, devendo representar a soma das 60 prestações do contrato. Portanto, de ofício, procedo a retificação do valor da causa para o patamar de R$48.798,00, informando que os dados cadastrais já foram inseridos no processo. DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA Tendo em vista a documentação de evento 1, DOC6 e atento à declaração de hipossuficiência de evento 1, DOC7 defiro à parte autora , até segunda ordem, o benefício da assistência judiciária gratuita. DA TUTELA DE URGÊNCIA Nos termos do art. 300 do CPC, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Sobre o requisito da probabilidade do direito, ensina Fredie Didier Jr. que: “A probabilidade do direito a ser provisoriamente satisfeito/realizado ou acautelado é a plausibilidade de existência desse mesmo direito. O bem conhecido fumus boni iuris (ou fumaça do bom direito). O magistrado precisa avaliar se há 'elementos que evidenciem' a probabilidade de ter acontecido o que foi narrado e quais as chances de êxito do demandante. Inicialmente, é necessária a verossimilhança fática, com a constatação de que há um considerável grau de plausibilidade em torno da narrativa dos fatos trazidas pelo autor. É preciso que se visualize, nessa narrativa, uma verdade provável sobre os fatos, independentemente da…
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