Processo 1022617-93.2021.8.11.0041

TJMT • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
1022617-93.2021.8.11.0041
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vara Esp. de Execução Fiscal Estadual de Cuiabá
Última publicação
24/07/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ VARA ESP. DE EXECUÇÃO FISCAL ESTADUAL DE CUIABÁ RUA DES. MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, SN, (65) 3648-6001/6002 FÓRUM DE CUIABÁ, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-905 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 30 DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO ADAIR JULIETA DA SILVA PROCESSO n. 1022617-93.2021.8.11.0041 Valor da causa: R$ 5.006,25 ESPÉCIE: [Multas e demais Sanções]->PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: Nome: VILZA PEREIRA DOS SANTOS SOUZA Endereço: AVENIDA A, 107, QUADRA 25, JRDIM FORTALEZA, CUIABÁ - MT - CEP: 78088-830 POLO PASSIVO: Nome: ROSEMAR DE MELOS PINHEIRO Endereço: desconhecido Nome: EDERCIO APARECIDO DE ALMEIDA Endereço: desconhecido e outros FINALIDADE: EFETUAR A CITAÇÃO DO POLO PASSIVO, acima qualificado(a), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar resposta, caso queira, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos afirmados na petição inicial, conforme documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste mandado. RESUMO DA INICIAL: "a requerente foi proprietária do veículo FIAT/PALIO ELX FLEX (Nacional), Fabricação/Modelo 2008/2009, Placa NPF2070, RENAVAM XXX.XXX.XXX-XX (Anexo 02), e, em 08 de outubro de 2018, entregou o referido bem para a Sra. Rosemar de Melos Pinheiro, ora 3ª requerida. Nesse sentido, importa destacar que consta no sistema do DETRANMT, no cadastro de informações pendentes originadas das financeiras via SNGSistema Nacional de Gravame, o registro de alienação fiduciária informado por OMNI S.A. Crédito e Finan. e Investimento, em 08 de outubro de 2018, às 16 horas e 59 minutos, para Rosemar de Melos Pinheiro, a terceira requerida, comprovando de forma cabal que o veículo foi vendido para a demandada, suprindo a necessidade de comunicação específica da venda do veículo ao DETRAN." DECISÃO: "Vistos etc... 1 – Determino a citação da parte requerida ROSEMAR DE MELOS PINHEIRO e EDERCIO APARECIDO DE ALMEIDA, via edital, com prazo de 30(trinta) dias, fazendo constar as advertências legais. 2 – Não havendo manifestação da parte requerida ROSEMAR DE MELOS PINHEIRO e EDERCIO APARECIDO DE ALMEIDA no prazo legal, o que deverá ser certificado, em obediência ao disposto no artigo 72°, inciso II, do CPC-2015, nomeio, desde já como curador especial, o Núcleo de Atendimento da Parte Adversa da Defensoria Pública deste Estado, na pessoa de um de seus i. Defensores. 3 – Intime-se pessoalmente o curador especial para que tome conhecimento do feito e apresente contestação no prazo legal. 4 – Intime-se e cumpra-se, expedindo-se os necessários." ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1. O prazo para contestação é contado do término do prazo deste edital. 2. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora (art. 344, do CPC). Os prazos contra o revel que não tenha advogado constituído nos autos contarão da data da publicação do ato no Diário de Justiça Eletrônico - DJe (art. 346, do CPC). 3. A contestação deverá ser assinada por advogado ou por defensor público. 4. O prazo será contado em dobro em caso de réu (s) patrocinado pela Defensoria Pública (art. 186 do CPC) ou Escritórios de Prática…

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