Processo 1022621-54.2020.4.01.3800
TRF6 • Execução Fiscal
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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Execução Fiscal (Vara Execução) Nº 1022621-54.2020.4.01.3800/MG EXECUTADO : GRAFICA PAMPULHA LTDA. ADVOGADO(A) : MOHAMAD ALI KHATIB (OAB SP255221) DESPACHO/DECISÃO . Trata-se de pedido de desbloqueio da quantia constrita por ordem deste Juízo em conta-corrente de titularidade da executada, sob a alegação de que o montante é inferior a quarenta salários-mínimos, e que a apreensão colocaria em risco a preservação da atividade empresária. Intimada, a Fazenda Nacional se opôs à pretendida liberação, pois não teria sido demonstrada causa de impenhorabilidade dos valores. Decido. Inicialmente voltado às apreensões de valores em contas-poupança, a proteção conferida no art. 833, X, do CPC aos depósitos inferiores a quarenta salários-mínimos foi estendida, por construção jurisprudencial do C. STJ, a todas as quantias depositadas em quaisquer espécies de aplicações financeiras (conta-corrente, investimentos, etc.), de titularidade de pessoas físicas . Ainda que de fato o montante constrito seja inferior a quarenta salários-mínimos, observo que nenhuma prova da imprescindibilidade do valor bloqueado para manutenção das atividades da pessoa jurídica executada foi trazida aos autos. E a teor de decisões do C. STJ e de duas turmas do E. TRF-6, a impenhorabilidade dos valores inferiores a quarenta salários-mínimos pertencentes às pessoas jurídicas não dispensa prova nesse sentido: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPENHORABILIDADE. ART. 833, X, CPC. PESSOAS JURÍDICAS. INAPLICABILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 83 DO STJ. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7 DO STJ. 1. Cinge-se a controvérsia à possibilidade de penhora via Sisbajud de valores abaixo de quarenta salários mínimos em conta bancária de pessoa jurídica. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal estabelece que a impenhorabilidade prevista no art. 833, inciso X, do CPC/2015 não se aplica às pessoas jurídicas, salvo no caso de empresários individuais e sociedades empresárias de pequeno porte, desde que fique demonstrada a imprescindibilidade dos recursos para a continuidade da atividade empresarial. 3. Não prospera a alegação de que, no caso concreto, se trata de empresa de pequeno porte, uma vez que essa matéria não foi objeto de análise pelo acórdão recorrido, inexistindo, portanto, o necessário prequestionamento. Além disso, verifica-se que tal argumento configura inovação recursal, sendo vedada sua apreciação em sede de recurso especial. 4. Alterar a conclusão do acórdão recorrido no sentido de que o bloqueio efetivado não compromete o desenvolvimento da atividade empresarial demandaria o revolvimento do contexto fático-probatório dos autos, vedado nesta instância pela Súmula n. 7/STJ. Agravo interno improvido. (AgInt nos EDcl no AREsp n. 2.756.883/DF, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 25/8/2025, DJEN de 28/8/2025.) DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA RECURSAL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA PARA PESSOA JURÍDICA. IMPENHORABILIDADE DE VALORES EM CADERNETA DE POUPANÇA ATÉ 40 SALÁRIOS-MÍNIMOS. INAPLICABILIDADE À PESSOA JURÍDICA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto visando (i) à concessão da assistência judiciária gratuita a pessoa jurídica executada e (ii) ao reconhecimento da impenhorabilidade de valores bloqueados via sistema BacenJud, sob o fundamento de que seriam destinados ao pagamento de salários e…
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