Processo 1022636-52.2026.8.11.0000
TJMT • Agravo de Instrumento
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) 1022636-52.2026.8.11.0000 AGRAVANTE: ADHA KEROLAINE DE SOUZA MACIEL AGRAVADO: LEITE & LIRIO LTDA DECISÃO MONOCRÁTICA Visto. Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto por ADHA KEROLAINE DE SOUZA MACIEL contra a decisão interlocutória proferida pelo Juízo da Vara Única de Alto Taquari (ID 231505386), nos autos do Cumprimento de Sentença nº 1000872-93.2024.8.11.0092, manejado por LEITE & LIRIO LTDA – EPP e JOSÉ BENEDITO LEITE, que deferiu a instauração do Incidente de Desconsideração Inversa da Personalidade Jurídica da empresa AK DES MACIEL (CNPJ 20.733.621/0001-91), de titularidade da ora Agravante, a ser processado nos próprios autos do cumprimento de sentença. Em suas razões, a agravante traça um retrospecto histórico da ação, consignando que a controvérsia remonta a uma Ação Monitória ajuizada em 2013 (nº 420.86-2013.811.0092), lastreada em cheque de valor nominal de R$ 26.600,00. Relata que, após o trânsito em julgado da sentença condenatória em 2018, houve tentativa frustrada de execução perante o Juizado Especial Cível (extinta por ausência de bens), culminando no atual cumprimento de sentença na justiça comum, onde o débito, atualizado, alcança o patamar de R$ 176.664,22. A tese central do recurso reside na ocorrência de preclusão pro judicato e na violação ao rito legal cogente. Sustenta a Agravante que a questão relativa à viabilidade do Incidente de Desconsideração Inversa da Personalidade Jurídica por simples petição já havia sido objeto de exame exaustivo e indeferimento expresso pelo magistrado anterior, no ID 218076159. Argumenta que, naquela oportunidade, o juízo reconheceu a inadequação procedimental e a necessidade de observância do rito dos artigos 133 a 137 do Código de Processo Civil. Afirma que, ante a ausência de recurso tempestivo pelos Agravados contra aquele decisum, operou-se a preclusão temporal e consumativa, impedindo que o novo magistrado, ao assumir a unidade, revisitasse o tema para deferir a medida sob o pretexto de "celeridade processual". Ademais, no plano da validade formal, aponta a nulidade por inobservância do rito legal, destacando que a instauração do incidente deve seguir procedimento específico, com comunicação ao distribuidor e autuação que não tumultue o fluxo da execução principal, conforme dita o art. 134, §1º, do CPC. Alega ainda que a fundamentação da decisão recorrida é genérica e lacônica, visto que ao invocar uma suposta "jurisprudência atual" não fez a citação dos precedentes específicos, violando o art. 489, §1º, VI, do CPC. No mérito da responsabilidade civil-empresarial, a Agravante invoca a Teoria Maior da Desconsideração (art. 50 do Código Civil), asseverando a inexistência de provas de abuso da personalidade jurídica, desvio de finalidade ou confusão patrimonial. Esclarece que a empresa AK DES MACIEL possui atividade econômica legítima e que o fato de ter vencido licitação municipal não autoriza a presunção de fraude. Salienta, ainda, sua boa-fé processual, demonstrada pela tentativa proativa de composição amigável mediante minuta de acordo juntada aos autos (ID 370019352), a qual previa o pagamento de R$ 50.000,00 em 10 parcelas, não se concretizando apenas por divergências quanto aos honorários advocatícios. Ao final, requereu a concessão de efeito suspensivo e, no mérito, o provimento integral do recurso para reformar a decisão agravada, reconhecendo a preclusão e o desrespeito ao rito legal, com o consequente…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMT
O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.