Processo 1022638-08.2025.4.01.3900
TRF1 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Pará Juizado Especial Cível Adjunto à 7ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJPA SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 1022638-08.2025.4.01.3900 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: SILVANA MARTINS BORGES REPRESENTANTES POLO ATIVO: LORRANE TORRES ANDRIANI - PE43842 e MARIA EDUARDA GOMES TAVORA - PE43870 POLO PASSIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) SENTENÇA I - RELATÓRIO Trata-se de ação ajuizada por SILVANA MARTINS BORGES em desfavor da UNIAO (FAZENDA NACIONAL), objetivando provimento judicial que condene a requerida a reconhecer a não incidência de imposto de renda sobre os valores relativos às folgas e dobras indenizadas, além de diárias de viagem, determinando o ressarcimento dos valores descontados a esse título, corrigidos pela Taxa Selic. A parte autora alega que, na hipótese de haver necessidade de serviço, a critério do empregador, com consequente supressão dos dias de folgas a que o empregado tem direito, estas são indenizadas, em razão da não concessão das folgas, tendo verbas indenizatórias que constam em seu contracheque, como “PAGAMENTO QUARENTENA”, “RETRO INDENIZAÇÃO”, “INDENIZAÇÃO DE FOLGA”, “FOLGA INDENIZADA”, FOLGA INDENIZADA PUERTO REAL II, “DIF. DOBRA”, “DOBRA PUERTO REAL” e “DIARIA DE VIAGEM”, sendo que esta última corresponderia a pagamentos destinados a custear diárias de viagem para trabalhadores offshore. No entanto, afirma que as referidas parcelas sofrem a incidência de imposto de renda, ainda que tenham caráter indenizatório. Devidamente citada, a UNIÃO (PFN) apresentou contestação (ID Num. 2199259368), suscitando, preliminarmente, a prescrição quinquenal, nos termos do art. 168, I, do CTN, quanto às parcelas anteriores a cinco anos da data de propositura da ação. No mérito, defendeu a regularidade da incidência do imposto de renda sobre as parcelas indicadas pela parte autora, ao argumento de que, apesar da denominação, corresponderiam à contraprestação pelo trabalho, com acréscimo patrimonial. Defendeu a improcedência dos pedidos, e, em caráter subsidiário, que eventual decisão de procedência determine que o montante a ser restituído seja devidamente apurado em sede de liquidação/execução de sentença, mediante o refazimento das declarações de imposto de renda da parte autora. Em réplica (ID Num. 2217541779), a parte autora repisou os fundamentos e pedidos da exordial. É o relatório. II – FUNDAMENTAÇÃO A parte autora pretende a não incidência do imposto de renda sobre verbas supostamente pagas em decorrência da ausência de fruição de folgas, bem como sobre pagamento alegadamente destinado a cobrir despesas de viagem, por entender que possuem caráter indenizatório, e não remuneratório. Pretende, ainda, a repetição do imposto pago sobre tais verbas. Em sua defesa, a União afirma que, apesar das nomenclaturas das verbas serem como indenizatórias, trata-se de remuneração, já que correspondem à necessidade de manutenção do marítimo no posto de trabalho, ou seja, correspondem a trabalho efetivo, conforme o previsto na Lei nº 5.811/1972. Pois bem. Os trabalhadores de empresa em regime offshore estão submetidos a regime laboral diferenciado, previsto na Lei nº 5.811/72, tendo direito a uma folga para cada dia trabalhado embarcado, o que, na prática, faz com que o funcionário trabalhe 14 dias consecutivos em plataforma e goze de 14 dias de folga. Registre-se, ainda, que em razão da impossibilidade de interrupção do trabalho, foram estabelecidas…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF1
O TRF1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.