Processo 1022639-83.2023.8.11.0041
TJMT • Inventário
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ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESP. FAMÍLIA E SUCESSÕES DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1022639-83.2023.8.11.0041. REQUERENTE: EMANUELLE REZENDE DE JESUS, ESTELLA REZENDE DE JESUS HERDEIRO: A. E. INVENTARIANTE: KHALIL EBRAHIMPOUR ESPÓLIO: ELEN LUCAS DE REZENDE Vistos. Trata-se de Ação de Inventário dos bens deixados pelo falecimento de ELEN LUCAS DE REZENDE, proposto por KHALIL EBRAHIMPOUR, viúvo supérstite, que foi nomeado inventariante. O inventariante apresentou as primeiras declarações de id. 153732076, arrolando como herdeiros duas filhas e um filho da inventariante (menor) e como bens a inventariar um imóvel localizado no Bairro CPA II, um apartamento no condomínio Morada do Parque, um imóvel no Condomínio Florais, três veículos (Renault Kwid, Ford KA SE, Nissan Sentra) e saldo trabalhistas não recebidos em vida pela falecida, sem, no entanto, atribuir valor aos bens inventariados. Nas primeiras declarações apresentou também pedido de quinhão, no entanto, de maneira equivocada, incluindo-se como meeiro nos bens imóveis particulares deixados pela falecida e como herdeiro no bem imóvel comum, bem como, efetuando a partilha dos veículos inventariados entre ele (Nissan Sentra), a herdeira Emanuelle (Renault Kwid) e a Herdeira Estella (Ford KA), deixando de contemplar o herdeiro Allan (menor). Por meio da petição de id. 155491940, o inventariante informou que o imóvel localizado no Condomínio Florais foi vendido pelo valor de R$ 2.200,00 (dois milhões e duzentos mil reais), sem autorização judicial e que o valor de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais) já havia sido recebido, por meio de pagamento de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais) para os herdeiros e R$ 100.000,00 (cem mil reais) para a imobiliária que realizou a intermediação. Decisão de id. 167010975, deferindo o pedido de expedição de alvará para que o inventariante promovesse os atos necessários à alienação do referido bem imóvel, ressaltando que o saldo do valor devido deveria ser depositado judicialmente; determinando a retificação da GIA-ITCD e nomeando curadora especial ao herdeiro menor. Comprovante de depósito judicial do valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), juntado no id. 171128034. Manifestação do inventariante no id. 173472266, informando o pagamento de dívida no espólio no valor de R$ 8.043,27 (7.312,00 + 731,27), pleiteando o seu ressarcimento e requerendo o levantamento de R$ 1.901,31 (mil novecentos e um reais e trinta e um centavos) para o pagamento de débito de IPTU e no id. 178034144, informando a existência de crédito em nome da falecida perante o egrégio Tribunal de Justiça deste Estado (R$ 153.889,26), requerendo a expedição de alvará para o levantamento dos referidos valores. Decisão de id. 178746581, deferindo o pedido de expedição de alvará judicial de levantamento dos valores existentes junto ao Tribunal de Justiça, determinando o ressarcimento do inventariante (R$ 8.043,27) e quitação de todas as dívidas do espólio, para somente após, efetuar a partilha entre os herdeiros depositando judicialmente a quota parte do herdeiro menor. Sem comprovar o pagamento das dívidas do espólio, novamente, por meio da petição de id. 183893171, o inventariante pleiteia o levantamento dos valores depositados nos autos para quitação de despesas processuais com ação de despejo para desocupação de imóvel do espólio e alvará autorizando a venda do veículo Ford KA, pela herdeira Estella e por meio da petição de id. 188405696, reitera o pedido e pleiteia a…
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