Processo 1022667-72.2026.8.11.0000

TJMT • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
1022667-72.2026.8.11.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Quinta Câmara de Direito Privado
Última publicação
28/05/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) 1022667-72.2026.8.11.0000 AGRAVANTE: JAIR SPAGNOL, ADAIR SPAGNOL AGRAVADO: BANCO DO BRASIL SA Vistos. Cuida-se de agravo de instrumento com pedido de efeito suspensivo interposto por JAIR SPAGNOL e ADAIR SPAGNOL em face de decisão interlocutória proferida pelo Juízo da 2ª Vara Especializada em Direito Bancário de Cuiabá/MT nos autos da execução de título extrajudicial nº 1025187-91.2017.8.11.0041, movida pelo BANCO DO BRASIL S.A. Os agravantes são proprietários da Fazenda Santo Antônio, imóvel rural com 1.386 hectares, matriculado sob nº 3.929 do Cartório de Registro de Imóveis de Rosário Oeste/MT, avaliado judicialmente em R$ 17.000.670,00 em setembro de 2019, com valor corrigido até maio de 2026 de R$ 26.220.792,43. O imóvel encontra-se gravado com medida assecuratória de sequestro decretada pela 1ª Vara Federal de Chapecó/SC nos autos nº 5000489-04.2018.4.04.7200. Em razão do conflito de constrições, os executados interpuseram agravo de instrumento perante este Tribunal, sendo que a 5ª Câmara de Direito Privado, no julgamento do AI nº 1032368-91.2025.8.11.0000, determinou a suspensão de quaisquer atos de expropriação forçada sobre o imóvel, condicionando o prosseguimento da alienação à obtenção de autorização expressa do juízo penal federal competente. Alega os agravantes que em 24 de abril de 2026, foi juntado aos autos o Ofício nº 720014572531 da 1ª Vara Federal de Chapecó/SC, informando sobre sentença penal que mencionava ficarem os imóveis sequestrados à disposição do Banco do Brasil para eventual constrição em execução própria, permanecendo bloqueados por prazo inicial de seis meses. O ofício continha consulta expressa: "solicito que informe a este juízo se deve ser levantada a indisponibilidade do bem". Interpretando o ofício como autorização para alienação, a magistrada de primeiro grau proferiu a decisão agravada (ID 232307163), determinando a retomada da execução e designação de leilões eletrônicos. Os executados opuseram embargos de declaração em 07/05/2026 às 16h31, que foram rejeitados em apenas 29 minutos, às 17h00 do mesmo dia (ID 232745702). Em seguida, às 18h07, o leiloeiro protocolou petição aceitando o encargo, e no dia seguinte, às 12h11, a magistrada homologou as datas dos leilões (1º leilão: 01/07/2026; 2º leilão: 08/07/2026). Os agravantes sustentam que a decisão agravada afronta diretamente o acórdão deste Tribunal que condicionou a alienação à autorização expressa do juízo federal e que o ofício da Justiça Federal não constitui autorização para alienação, mas mera consulta sobre o levantamento da indisponibilidade e que há distinção entre disponibilidade para constrição e autorização para alienação. Informa que existe exceção de suspeição pendente contra a magistrada e a sequência de atos processuais em tempo recorde evidencia quebra de imparcialidade. Pleiteiam a concessão de efeito suspensivo para sustar os leilões designados e, no mérito, a reforma da decisão agravada para manter suspensa a expropriação até demonstração de autorização expressa do juízo federal para levantamento da indisponibilidade criminal. Preparo devidamente recolhido, conforme comprovante juntado no id. 370409862. É o relatório. Decido. Preambularmente, verifico que o recurso merece ser conhecido, pois presentes os pressupostos de admissibilidade. O art. 1.019, I c/c os arts. 932, I e 995, parágrafo único, todos do CPC estabelecem a possibilidade de concessão de efeito suspensivo pelo relator ao receber o…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMT

O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados