Processo 1022668-53.2025.8.26.0007
TJSP • Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos
Última movimentação
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 20 (VINTE) DIAS. PROCESSO Nº 1022668‑53.2025.8.26.0007 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Regional VII - Itaquera, Estado de São Paulo, Dr(a). FELICIA JACOB VALENTE, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a JAILSON CARLOS RAFAEL DA SILVA, pai CARLO SIMPLÍCIO DA SILVA, mãe HELENA RAFAELA DA SILVA, que lhe foi proposta uma ação de Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos requerida por M. R. da S., constando da inicial que o débito, a título de pensão alimentícia, importa em R$ 1.138,73, até o mês de agosto de 2025. Encontrando‑se o réu em lugar incerto e não sabido foi determinada a sua CITAÇÃO, por edital, para que, no prazo de 03 (três) dias úteis, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, efetue o pagamento da importância mencionada (devidamente atualizada e acrescida das pensões que se vencerem ao longo da demanda) ou comprove que já o fez ou, ainda, justifique a impossibilidade de efetuá‑lo, SOB PENA DE PRISÃO, nos termos do artigo 911 do Código de Processo Civil. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado no local de costume e publicado pela imprensa na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 25 de junho de 2026.
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