Processo 1022682-87.2025.4.01.0000

TRF1 • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
1022682-87.2025.4.01.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Gab. 13 - Desembargador Federal Eduardo Martins
Última publicação
28/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 5ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1022682-87.2025.4.01.0000 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) POLO ATIVO: AERORIO AVIACAO AGRICOLA LTDA REPRESENTANTES POLO ATIVO: EDUARDO ANTONIO FELKL KUMMEL - RS30717-A POLO PASSIVO:MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - MPF DESTINATÁRIO(S): AERORIO AVIACAO AGRICOLA LTDA EDUARDO ANTONIO FELKL KUMMEL - (OAB: RS30717-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 457456152) nos autos do processo em epígrafe. JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1022682-87.2025.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 1006950-18.2025.4.01.3702 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) POLO ATIVO: AERORIO AVIACAO AGRICOLA LTDA REPRESENTANTES POLO ATIVO: EDUARDO ANTONIO FELKL KUMMEL - RS30717-A POLO PASSIVO:MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - MPF RELATOR(A):EDUARDO FILIPE ALVES MARTINS PODER JUDICIÁRIO FEDERAL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO Gab. 13 - DESEMBARGADOR FEDERAL EDUARDO MARTINS AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) 1022682-87.2025.4.01.0000 RELATÓRIO O EXMO. SR. DESEMBARGADOR FEDERAL EDUARDO MARTINS - Relator: Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por AERORIO AVIAÇÃO AGRÍCOLA LTDA. contra decisão proferida pelo Juízo da Subseção Judiciária de Caxias/MA, que, no bojo de Ação Civil Pública, determinou a suspensão imediata da pulverização aérea de agrotóxicos na região de comunidades tradicionais em Timbiras/MA, além do fornecimento de assistência emergencial (água, cestas básicas e atendimento médico) às famílias atingidas. A agravante sustenta, em síntese, a regularidade de suas licenças federais, estaduais e municipais. Alega a inexistência de provas materiais de ilicitude ou de deriva do produto, alegando que o relatório técnico baseou-se apenas em "escuta" e verificação visual. Afirma o estrito cumprimento dos parâmetros meteorológicos e de distância previstos na Instrução Normativa nº 02/2008 do MAPA. Defende a inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 329/2024 de Timbiras/MA, que proíbe a pulverização aérea. Alega a ausência de nexo causal entre sua atividade e os problemas de saúde relatados, sugerindo causas alternativas como surtos de sarna. As contrarrazões foram devidamente colacionadas aos autos. O Ministério Público Federal opinou pelo desprovimento do agravo. É o relatório. PODER JUDICIÁRIO FEDERAL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO Gab. 13 - DESEMBARGADOR FEDERAL EDUARDO MARTINS AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) 1022682-87.2025.4.01.0000 VOTO O EXMO. SR. DESEMBARGADOR FEDERAL EDUARDO MARTINS - Relator: Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por AERORIO AVIAÇÃO AGRÍCOLA LTDA. contra decisão proferida pelo Juízo da Subseção Judiciária de Caxias/MA, que, no bojo de Ação Civil Pública, determinou a suspensão imediata da pulverização aérea de agrotóxicos na região de comunidades tradicionais em Timbiras/MA, além do fornecimento de assistência emergencial (água, cestas básicas e atendimento médico) às famílias atingidas. O sistema jurídico brasileiro, sob a égide da Constituição de 1988, confere especial proteção ao meio ambiente e às comunidades tradicionais, estruturando a responsabilidade civil ambiental sob o viés da objetividade e do risco integral, onde a regularidade administrativa da licença não serve de escudo para a causação de danos. Conforme pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), em matéria ambiental, a dúvida favorece o meio…

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