Processo 1022693-70.2026.8.11.0000

TJMT • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
1022693-70.2026.8.11.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Terceira Câmara de Direito Privado
Última publicação
22/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO Número Único: 1022693-70.2026.8.11.0000 Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Assunto: [Defeito, nulidade ou anulação, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Bancários] Relator: Des(a). ANTONIA SIQUEIRA GONCALVES Turma Julgadora: [DES(A). ANTONIA SIQUEIRA GONCALVES, DES(A). CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA, DES(A). DEOSDETE CRUZ JUNIOR] Parte(s): [LAZARO JOSE GOMES JUNIOR - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - CNPJ: 60.779.196/0001-96 (AGRAVANTE), DAULSON GONCALVES DOS SANTOS - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (AGRAVADO), EDUARDO BOEL - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), CAIO JORGE RIBEIRO ZOTTA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO)] A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a). CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, DESPROVEU O RECURSO. EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – TUTELA DE URGÊNCIA DEFERIDA NA ORIGEM PARA SUSPENSÃO DE DESCONTOS INCIDENTES SOBRE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – ALEGAÇÃO DE FRAUDE BANCÁRIA EM CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO SOB A MODALIDADE “FALSA PORTABILIDADE” – INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA – PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC – PROBABILIDADE DO DIREITO E PERIGO DE DANO EVIDENCIADOS – INCONSISTÊNCIAS CADASTRAIS NO INSTRUMENTO CONTRATUAL – ENDEREÇO E TELEFONE DIVERGENTES DOS DADOS PESSOAIS DO CONSUMIDOR – AUSÊNCIA, NESTA FASE DE COGNIÇÃO SUMÁRIA, DE ELEMENTOS TÉCNICOS APTOS A AFASTAR, DE PLANO, A ALEGADA FRAUDE – INCIDÊNCIA DAS NORMAS PROTETIVAS DO CDC – RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA – SÚMULA 479 DO STJ – DESCONTOS INCIDENTES SOBRE VERBA DE NATUREZA ALIMENTAR – COMPROMETIMENTO DO MÍNIMO EXISTENCIAL – REVERSIBILIDADE DA MEDIDA – DECISÃO MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO. A concessão da tutela provisória de urgência reclama a presença concomitante da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil. A apresentação de contrato eletrônico desacompanhado, neste momento processual, de registros técnicos idôneos aptos a demonstrar, de forma segura, a regular manifestação de vontade do consumidor, tais como logs de autenticação, rastreabilidade da contratação, identificação do endereço IP, geolocalização, confirmação por múltiplos fatores (OTP), gravações de voz ou imagem e validação consistente dos dados utilizados, impede o afastamento, de plano, da tese de vício de consentimento. Com efeito, as capturas de tela das conversas mantidas via WhatsApp demonstram, ao menos em tese, a existência de tratativas relacionadas à alegada portabilidade de crédito, em contexto compatível com fraudes bancárias atualmente amplamente disseminadas no ambiente digital. Soma-se a isso o fato de que o instrumento contratual apresentado pela própria instituição financeira contém informações cadastrais divergentes daquelas comprovadamente vinculadas à parte agravada. Conforme consignado na decisão recorrida, o contrato apresenta endereço situado em Curitiba/PR e número telefônico com DDD 27, ao passo que os documentos pessoais e comprovantes de residência acostados aos autos demonstram que a parte agravada reside em Cuiabá/MT e utiliza…

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