Processo 1022713-86.2025.8.11.0003

TJMT • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
1022713-86.2025.8.11.0003
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
3ª Vara Cível de Rondonópolis
Última publicação
16/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Código Processo nº 1022713-86.2025.8.11.0003 Ação Revisional de Contrato c/c Nulidade de Cláusula Contratual e Compensação Dano Moral e Material c/c Pedido de Antecipação de Tutela Requerente: L. H. V. D. L. representado por Simara Vecchi Corbacho de Lima Requerida: Unimed Regional Maringá – Cooperativa de Trabalho Médico Vistos etc. L. H. V. D. L., representado pela sua genitora SIMARA VECCHI CORBACHO DE LIMA, qualificado nos autos, ingressou com AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO C/C NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL E COMPENSAÇÃO DANO MORAL E MATERIAL C/C PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA contra UNIMED REGIONAL MARINGÁ – COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO, também qualificada no processo. O autor aduz que é beneficiário do plano de saúde ofertado pela ré. Argui que foi diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (CID 11 6A02.2 e CID 11 6A05.2), necessitando de tratamento multidisciplinar. Diz que a mensalidade do plano de saúde é no valor de R$ 283,68 (duzentos e oitenta e três reais e sessenta e oito centavos), contudo, a família do requerente arca com os valores de coparticipação sobre os serviços realizados, os quais estão cobrados de forma excessiva, comprometendo a continuidade e a realização de todas as terapias essenciais prescritas. Argui abusividade e inaplicabilidade do sistema de coparticipação ao caso presente e pugna pela procedência do pleito inicial. Juntou documentos. A tutela provisória de urgência foi deferida (Id. 205780687). Do decisum houve a interposição do recurso de agravo de instrumento que restou desprovido (Id. 222711622). Citada a requerida apresentou defesa (Id. 210833583). Em preliminar, argui a irregularidade de representação processual e impugna a justiça gratuita concedida ao requerente. No mérito, aduz que o vínculo contratual entre as partes está amparado na Lei nº 9.656/98, obedecendo ao princípio da especialidade. Alega que as disposições contratuais são claras e devem ser respeitadas. Em longas razões, assevera a inexistência de cláusulas abusivas; inexistência da aparência do bom direito na relação jurídica havida entre as partes; e, inexistência de ato ilícito de sua parte. Pugna pela improcedência do pedido inicial. Juntou documentos. Tréplica (Id. 211490803). Intimados a especificarem provas, a parte autora pleiteou pelo julgamento antecipado da lide. A requerida nada manifestou. Cota ministerial no Id. 225262395. Vieram-me os autos conclusos. É O RELATÓRIO. EXAMINADOS. DECIDO. Julgo o processo no estado em que se encontra. Conheço diretamente do pedido, eis que a questão de mérito prescinde da produção de provas, na forma do art. 355, I, do CPC. O entendimento jurisprudencial uníssono neste sentido: "Presentes as condições que ensejam o julgamento antecipado da causa, é dever do juiz, e não mera faculdade, assim proceder" (STJ, 4ª T., REsp 2.832-RJ, rel.. Min. Sálvio de Figueiredo). "Nosso Direito Processual autoriza o julgamento antecipado da lide, quando não houver necessidade de prova - vale dizer - quando já se encontrarem nos autos todos os elementos necessários ao seguro entendimento da controvérsia" (STJ, REsp. 38.931-3). Moacir Amaral Santos (Primeiras Linhas de Direito Processual Civil, 15. ed., Saraiva: São Paulo, v. 2, 1993) nos ensina que "a prova tem por finalidade convencer o juiz quanto à existência ou inexistência dos fatos sobre que versa a lide". "A necessidade da produção de prova em audiência há de ficar evidenciada para que o julgamento antecipado da lide implique cerceamento de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMT

O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados