Processo 1022714-40.2026.8.11.0002

TJMT • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
1022714-40.2026.8.11.0002
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Cível de Várzea Grande
Última publicação
25/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE DECISÃO Processo: 1022714-40.2026.8.11.0002. AUTOR: LUCAS GUSTAVO ZORZI FONGARO REU: ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. Vistos... Defiro à parte autora a assistência judiciaria gratuita, nos moldes do artigo 98 do CPC. Anote-se. Trata-se de ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais, com pedido de tutela provisória de urgência, ajuizada por Lucas Gustavo Zorzi Fongaro em face de Energisa Mato Grosso – Distribuidora de Energia S.A., na qual a parte autora pretende, em sede liminar, a exclusão de apontamentos restritivos e a adoção de providências relacionadas a protestos vinculados a débitos que afirma já terem sido declarados inexigíveis em demanda anterior. A parte autora sustenta, em síntese, que, no processo n.º 1019618-56.2022.8.11.0002, teria sido reconhecida a inexigibilidade de cobranças decorrentes de procedimento de recuperação de consumo, bem como determinada a exclusão de protesto lançado em seu nome. Afirma, contudo, que a parte ré teria mantido inscrições em cadastros de inadimplentes, mantido protesto em cartório, realizado cobranças extrajudiciais e encaminhado novo título a protesto, embora relacionados aos débitos que reputa já alcançados por decisão judicial anterior. A inicial veio instruída com documentos que indicam, em cognição sumária, a existência de relação jurídica entre as partes, a presença de apontamentos restritivos e a tramitação de protesto em nome do autor, notadamente: petição inicial com narrativa dos fatos e transcrição da decisão anterior invocada pela parte autora, ID 237091094; documento denominado “doc. 01 – manutenção de dívida inexigível”, ID 237091097; certidão positiva do Cartório Segundo Ofício de Várzea Grande, ID 237091098; documento relativo a novo protesto, ID 237091099; relatório Serasa, ID 237091105; declaração de hipossuficiência, ID 237091103; carteira de trabalho digital, ID 237091102; e procuração outorgada ao advogado subscritor, ID 237091104. No pedido de tutela provisória, a parte autora requer a exclusão dos débitos inscritos no Serasa nos valores de R$ 632,70 (seiscentos e trinta e dois reais e setenta centavos), R$ 720,00 (setecentos e vinte reais) e R$ 23,65 (vinte e três reais e sessenta e cinco centavos); a baixa do protesto no valor de R$ 654,32 (seiscentos e cinquenta e quatro reais e trinta e dois centavos), com vencimento em 26/07/2021, protestado sob o título n.º 2934420; bem como que a requerida se abstenha de protestar novo título indicado no ID 237091099. Requer, ainda, a fixação de multa diária em valor não inferior a R$ 500,00 (quinhentos reais) para o caso de descumprimento. É o breve relatório. Passo a decidir. Inicialmente, verifico que a autuação foi certificada como regular quanto à classe, assunto, competência, partes e procuradores, conforme ID 237161641. Consta, ainda, certidão negativa de conexão, continência e prevenção, conforme ID 237161649. A representação processual encontra respaldo na procuração juntada no ID 237091104. A parte autora formulou pedido de justiça gratuita, conforme certificado no ID 237161668, e juntou declaração de hipossuficiência no ID 237091103, além de carteira de trabalho digital no ID 237091102, que indica salário contratual de R$ 2.595,10 (dois mil quinhentos e noventa e cinco reais e dez centavos). Assim, presentes elementos suficientes neste momento processual, defiro os benefícios da gratuidade da justiça, nos termos…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMT

O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados