Processo 1022717-66.2022.8.26.0309

TJSP • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
1022717-66.2022.8.26.0309
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
5ª Vara Cível - Jundiaí
Última publicação
28/07/2026
Partes
7

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

5.ª Vara Cível EDITAL DE CITAÇÃO – PRAZO DE 20 DIAS, expedido nos autos da Ação de Usucapião, PROCESSO N.º  1022717‑66.2022.8.26.0309 A MM. Juíza de Direito da 5ª Vara Cível, do Foro de Jundiaí, Estado de São Paulo, Dra. LIA FREITAS LIMA, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos réus MIGUEL SCALA e NATALIA TERCILIA TIZZO, bem como a TERCEIROS INTERESSADOS, AUSENTES, INCERTOS E DESCONHECIDOS, que, perante este Juízo e respectivo Cartório, processa‑se a Ação de Usucapião movida por JOSÉ ROBERTO ROCINI e RUBIANE APARECIDA FERREIRA DO NASCIMENTO ROCINI, tendo por objeto o imóvel a seguir descrito: IMÓVEL USUCAPIENDO: Um terreno urbano com área de 848,49 m² (oitocentos e quarenta e oito metros e quarenta e nove decímetros quadrados) e perímetro de 117,59 metros, situado na Estrada Constantino Scarabellini, nº 64, Bairro Jardim Scala, Município e Comarca de Jundiaí/SP, parte da área maior registrada sob a Matrícula nº 114.828 do 1º Oficial de Registro de Imóveis de Jundiaí, com a seguinte descrição perimétrica: "Inicia‑se a descriçãoste perímetro no vértice 01, de coordenadas N 7.438.728,23 m e E 302.706,91 m; localizado no alinhamento predial da Rua Antenor Camargo; deste, segue confrontando com a referida rua, com os seguintes azimutes e distâncias: 93°41'47" e 20,00 m até o vértice 02, de coordenadas N 7.438.726,99 m e E 302.726,86 m; localizado na confluência da Rua Antenor Camargo com a Estrada Constantino Scarabellini; deste, segue à direita, confrontando com a referida estrada, com os seguintes azimutes e distâncias: 183°41'47" e 42,50 m até o vértice 03, de coordenadas N 7.438.684,63 m e E 302.724,11 m; deste, segue à direita, confrontando com Márcio Minhaco, com os seguintes azimutes e distâncias: 273°41'47" e 20,00 m até o vértice 04, de coordenadas N 7.438.685,90 m e E 302.704,16 m; deste, segue à direita, confrontando com os coproprietários da Matrícula 114.828, com os seguintes azimutes e distâncias: 3°41'47" e 42,50 m até o vértice 01, ponto inicial da descrição deste perímetro." Alega a parte autora, em síntese, que mantém a posse mansa, pacífica, ininterrupta e com ânimo de dono sobre o referido imóvel desde janeiro de 2011, perfazendo o lapso temporal exigido para a aquisição da propriedade por meio da usucapião. Estando os réus e os terceiros interessados em lugar incerto e não sabido, foi deferida a sua CITAÇÃO por edital para que tomem ciência de todos os termos da presente ação e, querendo, apresentem contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, que fluirá após o decurso do prazo deste edital (20 dias). ADVERTÊNCIA: Não sendo contestada a ação no prazo legal, presumir‑se‑ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora (art. 344 do Código de Processo Civil) e será nomeado Curador Especial pela Defensoria Pública, nos termos do art. 257, inciso IV, do Código de Processo Civil. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Jundiaí, aos 14 de julho de 2026.

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