Processo 1022810-36.2023.4.01.3700

TRF1 • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
1022810-36.2023.4.01.3700
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
5ª Vara Federal Cível da SJMA
Última publicação
14/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Maranhão 5ª Vara Federal Cível da SJMA SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 1022810-36.2023.4.01.3700 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: ALVARO CLAUDIO DE MORAIS POLO PASSIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) e outros SENTENÇA 1. Relatório Trata-se de demanda de procedimento comum, com pedido inicial de tutela provisória, ajuizada por ALVARO CLAUDIO DE MORAIS, qualificado nos autos, contra a UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) e a FUNDACAO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL, por meio da qual a parte autora postula provimento jurisdicional de natureza declaratória e condenatória, com pedido de tutela de urgência antecipada, formulando os seguintes pedidos: (i) determinação judicial para que a fonte pagadora se abstenha de reter e recolher o Imposto de Renda sobre os proventos de aposentadoria percebidos pelo autor, com fundamento nos arts. 300 e 303 do CPC/2015; (ii) reconhecimento e declaração da inexistência de relação jurídica tributária entre as partes, fundada em isenção fiscal decorrente de moléstia grave; (iii) ratificação da tutela antecipada, com imposição à ré de obrigação de não fazer, consistente na abstenção definitiva de retenção e recolhimento do Imposto de Renda incidente sobre os proventos de aposentadoria do demandante; (iv) restituição dos valores indevidamente retidos a título de IRPF nos exercícios fiscais de 2018, 2019, 2020, 2021 e 2022; (v) e, por fim, a desconstituição ou anulação de cinco lançamentos por homologação realizados no período, ao fundamento de que, sendo o autor isento, inexistia obrigação tributária passível de constituição. Declara o autor ser portador de neoplasia urotelial metastática, enfermidade diagnosticada e documentada por laudo médico pericial datado de 12 de novembro de 2020, subscrito pelo Dr. Bruno Rodrigues Pereira (CRM 9220/MA), patologia que se enquadra no rol de doenças graves previsto na legislação tributária federal como hipótese de isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física. Segundo relatório médico acostado aos autos, o paciente apresenta baixa funcionalidade orgânica e disfunção renal, condições que inviabilizam o tratamento oncológico convencional com quimioterapia baseada em platinas e demais protocolos quimioterápicos padrão, tendo o médico responsável indicado o início imediato de imunoterapia, independentemente da positividade do marcador PDL-1, em conformidade com as principais evidências científicas aplicáveis ao caso. Informa que aguarda autorização para início do tratamento desde 12 de novembro de 2020, situação que evidencia risco concreto à sua integridade física e à própria vida. O demandante afirma, ainda, ter instruído requerimento administrativo perante a autoridade competente com laudo médico pericial, pleiteando o reconhecimento da isenção do IRPF, bem como a restituição dos valores retidos nos exercícios indicados. Contudo, não obstante a apresentação da documentação comprobatória e o reconhecimento da enfermidade, a isenção não foi concedida na esfera administrativa, tampouco foram restituídos os montantes indevidamente descontados a título de Imposto de Renda sobre os proventos de aposentadoria, circunstância que motivou o ajuizamento da presente demanda. Os débitos fiscais objeto da lide totalizam R$ 126.214,29 (cento e vinte e seis mil, duzentos e quatorze reais e vinte e nove centavos), conforme relação de declarações de IRPF dos exercícios de 2018 a 2022 indicada na petição inicial. Tutela indeferida em juízo de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF1

O TRF1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados