Processo 1022831-11.2026.8.13.0702

TJMG • Ação Popular

Tribunal
Número CNJ
1022831-11.2026.8.13.0702
Classe
Ação Popular
Órgão Julgador
1ª Vara de Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Uberlândia
Última publicação
18/05/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

AÇÃO POPULAR Nº 1022831-11.2026.8.13.0702/MG AUTOR : ADRIANO ZAGO ADVOGADO(A) : ALBERT VINCENT NAGHETTINI (OAB MG214291) AUTOR : ALBERT VINCENT NAGHETTINI ADVOGADO(A) : ALBERT VINCENT NAGHETTINI (OAB MG214291) DECISÃO Vistos, etc.   Trata-se de Ação Popular com Pedido de Tutela de Urgência ajuizada por Albert Vincent Naghettini e Adriano Zago em face do Município de Uberlândia , neste ato representado por Paulo Sergio Ferreira e Mônica Debs Diniz, do Instituto Vem Viver e de VL Produções e Eventos, objetivando a declaração de nulidade de atos administrativos relacionados ao repasse de recursos públicos municipais destinados ao custeio do evento denominado “Brasa Festival”. Narram os autores, em síntese, que o Município de Uberlândia encaminhou à Câmara Municipal o Projeto de Lei nº 1117/2026, posteriormente convertido na Lei Municipal nº 14.761/2026, visando autorizar a abertura de crédito suplementar e o repasse da quantia de R$300.000,00 (trezentos mil reais) ao Instituto Vem Viver, sob a justificativa de fomento cultural voltado à realização de “Evento de Cerveja Artesanal”. Sustentam que toda a tramitação legislativa, inclusive os pareceres das comissões parlamentares, teria se baseado nessa finalidade específica. Alegam, contudo, que, após a aprovação legislativa, a Administração Pública teria alterado materialmente o objeto da parceria, passando a vincular os recursos públicos ao “Brasa Festival”, evento privado voltado à gastronomia, motociclismo e apresentações musicais, organizado pela empresa VL Produções e Eventos, com cobrança de ingressos e patrocínio de empresas privadas. Sustentam a ocorrência de desvio de finalidade, vício de motivo, ilegalidade do objeto e ofensa aos princípios da legalidade e moralidade administrativa, afirmando que o repasse aprovado para fomento à cerveja artesanal teria sido direcionado, na prática, ao financiamento de evento privado de natureza comercial. Aduzem, ainda, irregularidades na inexigibilidade de "Chamamento Público" formalizada no Processo nº 169/2026 e no Termo de Fomento nº 43/2026, ao argumento de que a autorização legislativa nominal ao Instituto Vem Viver estaria vinculada à finalidade originalmente apresentada ao Legislativo, não abrangendo o custeio do “Brasa Festival”. Alegam, também, ausência de compatibilidade técnica da entidade beneficiária com o objeto executado. Os autores afirmam, ademais, que a empresa VL Produções e Eventos encontrava-se com situação cadastral inapta e posteriormente baixada perante a Receita Federal, sustentando que o Instituto Vem Viver teria sido utilizado como intermediário formal para viabilizar o repasse de recursos públicos em favor da produtora do evento. Defendem a existência de lesão ao erário e dano à moralidade administrativa, requerendo a atuação do Poder Judiciário para impedir a consumação do repasse e resguardar os cofres públicos municipais. Ao final, requerem, em sede liminar, a suspensão imediata dos efeitos da Justificativa de Inexigibilidade de Chamamento Público nº 169/2026, do Termo de Fomento nº 43/2026 e da Nota de Empenho nº 22276/2026, bem como a abstenção do repasse da quantia de R$300.000,00 (trezentos mil reias) ao Instituto Vem Viver e/ou à empresa VL Produções e Eventos. Requerem, subsidiariamente, caso já efetivado o repasse, o bloqueio cautelar dos valores. No mérito, pugnam pela procedência da ação para declarar a nulidade da Inexigibilidade de Chamamento Público nº 169/2026, do Termo de Fomento nº 43/2026,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMG

O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados