Processo 1022834-89.2026.8.11.0000

TJMT • Habeas Corpus Criminal

Tribunal
Número CNJ
1022834-89.2026.8.11.0000
Classe
Habeas Corpus Criminal
Órgão Julgador
Terceira Câmara Criminal
Última publicação
14/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL Número Único: 1022834-89.2026.8.11.0000 Classe: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) Assunto: [Violência Doméstica Contra a Mulher, Habeas Corpus - Cabimento, Violência Psicológica contra a Mulher] Relator: Des(a). ANA CRISTINA SILVA MENDES Turma Julgadora: [DES(A). ANA CRISTINA SILVA MENDES, DES(A). GILBERTO GIRALDELLI, DES(A). JUANITA CRUZ DA SILVA CLAIT DUARTE] Parte(s): [FRANCIELE DOS REIS MACHADO SANTOS - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), JAMAL COSTA ABDO - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (PACIENTE), 1A VARA ESPECIALIZADA DE VIOLENCIA DOMESTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE RONDONOPOLIS/MT (IMPETRADO), FRANCIELE DOS REIS MACHADO SANTOS - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (IMPETRANTE), JUÍZO DA 1ª VARA ESPECIALIZADA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DA COMARCA DE RONDONÓPOLIS (IMPETRADO), MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO - CNPJ: 14.921.092/0001-57 (TERCEIRO INTERESSADO), VANESSA CRISTINA BAZAN FRANCESCHINI - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (VÍTIMA)] A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a). GILBERTO GIRALDELLI, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, NÃO CONHECEU DA ORDEM E JULGOU PREJUDICADO O PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DA LIMINAR. E M E N T A Direito processual penal. Habeas corpus. Violência doméstica e familiar contra a mulher. Medidas protetivas de urgência. Pedido de revogação ou adequação das restrições. Alegação de ausência de contemporaneidade do risco e de impacto no exercício da atividade profissional. Necessidade de dilação probatória e de análise do contexto fático. Inadequação da via eleita. Pedido de reconsideração prejudicado pelo julgamento colegiado. Perda de objeto parcial quanto à alegada ilegitimidade do requerido por superveniência de decisão de mérito na origem. Acompanhamento regular pelo Juízo natural. Ausência de flagrante ilegalidade apta à concessão da ordem de ofício. Habeas corpus não conhecido. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado contra ato que manteve as medidas protetivas de urgência impostas ao paciente, consistentes na proibição de aproximação e contato com a ofendida, vedação de frequentar determinados locais, separação de corpos e suspensão ou restrição de porte de armas. 2. A impetrante alega ausência de risco contemporâneo, cumprimento integral das obrigações, bilateralidade do conflito decorrente de disputa patrimonial e prejuízo profissional à atividade médica do paciente. Sustenta cerceamento de defesa pelo indeferimento da oitiva de testemunha e inadequação da premissa de que o requerido não detém legitimidade para requerer a revogação das medidas. II. Questão em discussão 3. Há três questões em discussão: (i) saber se o habeas corpus é a via adequada para a revisão ampla, revogação ou modificação de medidas protetivas de urgência quando a pretensão demanda exame fático-probatório detalhado; (ii) verificar se subsiste utilidade no exame da alegação quanto à suposta ilegitimidade do requerido para postular a revisão das medidas, diante de decisão superveniente que enfrentou o mérito do pleito defensivo; e (iii) avaliar se há flagrante ilegalidade apta à concessão da ordem de ofício, considerando o acompanhamento do feito pelo Juízo natural. III. Razões de decidir 4. O remédio constitucional do habeas corpus não se presta à revisão ampla de medidas protetivas de urgência quando a…

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