Processo 1022920-60.2026.8.11.0000

TJMT • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
1022920-60.2026.8.11.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Quinta Câmara de Direito Privado
Última publicação
02/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

AGRAVO DE INSTRUMENTO: 1022920-60.2026.8.11.0000 AGRAVANTE: UNIAO DAS FACULDADES FASIPE LTDA AGRAVADO: TANIA DOURADO DE BARROS Vistos, etc. Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA RECURSAL interposto por UNIÃO DAS FACULDADES FASIPE LTDA – ME, contra decisão interlocutória (autos de processo nº 1008640-75.2026.8.11.0003), proferida pelo Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis/MT, que deferiu tutela provisória de urgência, determinando que as agravantes incluíssem a aluna em cinco disciplinas específicas, abstendo-se de cobrar valores adicionais, sob pena de multa, sob os seguintes fundamentos: “[...] Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer c/c Indenização por Danos Morais e pedido de Tutela Provisória de Urgência Antecipada ajuizada por TANIA DOURADO DE BARROS em face de FASIPE CENTRO EDUCACIONAL LTDA, INSTITUTO DE ENSINO DALVA CAMPOS LTDA - ME e INSTITUTO DE ENSINO RONDONÓPOLIS LTDA, todos devidamente qualificados na petição inicial (ID. 229155504). A autora narra que é aluna do curso de Odontologia ofertado pelas rés desde agosto de 2023, tendo ingressado na condição de portadora de diploma de nível superior. Sustenta que, no ato da matrícula, foi-lhe prometida uma análise célere de seu histórico escolar para o aproveitamento de disciplinas, o que, conforme o regulamento interno da instituição, deveria ocorrer no prazo de 15 dias, mas que jamais foi cumprido. Alega que a falha das rés em realizar o seu adequado enquadramento acadêmico resultou na inclusão tardia de matérias obrigatórias, na cobrança indevida de valores adicionais e na imposição de restrições de acesso às avaliações. Argumenta que, embora se encontre adimplente com suas obrigações financeiras, conforme comprovante de quitação do semestre (ID. 229156477), está sendo ameaçada de ser impedida de realizar as provas do 9º semestre, que se iniciam em 06/04/2026. Assevera que as rés a classificam indevidamente como aluna em "situação de pré-matrícula" para condicionar sua participação nas avaliações ao pagamento de valores extras por disciplinas que não foram ofertadas no momento oportuno por culpa exclusiva das instituições de ensino. Aduz, ainda, que sofre assédio moral e tratamento discriminatório por parte de prepostos das rés, inclusive com ameaças de cancelamento de créditos já concedidos, em afronta ao próprio regulamento da instituição. Diante do exposto, requer a concessão de tutela de urgência para determinar que as rés se abstenham de impedi-la de frequentar as aulas e realizar as provas das disciplinas em curso, sem a cobrança de valores adicionais, bem como para que regularizem sua situação acadêmica. Pugna, ao final, pela confirmação da tutela, pela condenação das rés à obrigação de fazer e ao pagamento de indenização por danos morais. A inicial veio acompanhada de documentos. Foi requerida a concessão dos benefícios da justiça gratuita (ID. 229156454). Em seguida, os autos vieram conclusos. É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. A questão posta em análise cinge-se à verificação dos requisitos para a concessão da tutela provisória de urgência, nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil, que exige a demonstração da probabilidade do direito e do perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Da Gratuidade da Justiça Inicialmente, analiso o pedido de gratuidade da justiça formulado pela parte autora. A requerente juntou declaração de hipossuficiência (ID. 229156454) e cópia de sua Carteira de Trabalho Digital…

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