Processo 1022930-78.2026.8.11.0041

TJMT • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
1022930-78.2026.8.11.0041
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vara Esp. de Execução Fiscal Estadual de Cuiabá
Última publicação
04/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ESPECIALIZADA DE EXECUÇÃO FISCAL GABINETE II - FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL 1022930-78.2026.8.11.0041 AÇÃO ANULATÓRIA AUTOR: JOSE SEVERINO DA SILVA NETO REU: ESTADO DE MATO GROSSO Vistos etc. Trata-se de Ação Anulatória ajuizada por JOSÉ SEVERINO DA SILVA NETO em face do ESTADO DE MATO GROSSO objetivando a anulação do débito referente à omissão de saída constatada por meio de levantamento da conta mercadoria, constante na CDA nº 20145428. Em manifestação, o requerido informou o cancelamento do débito constante na referida CDA (Id. 236589284) e pugnou pela homologação do reconhecimento do pedido. A parte autora pugnou pelo julgamento antecipado da lide. DO RECONHECIMENTO DO PEDIDO A celeuma da presente ação está fulcrada essencialmente em torno da ilegalidade nas imputações ao requerente dos débitos constantes na CDA em comento. Prima facie, diante da conjuntura factual, o cancelamento da CDA ocorreu posteriormente ao ajuizamento da presente demanda, sendo nítido tratar-se de claro reconhecimento de procedência do pedido autoral pelo Requerido, ensejando, desta forma, a extinção da ação com resolução do mérito. Nesse sentido: PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL - CANCELAMENTO SUPERVENIENTE DA TOTALIDADE DO DÉBITO NA ESFERA ADMINISTRATIVA APÓS O AJUIZAMENTO DA AÇÃO - RECONHECIMENTO TÁCITO DA PROCEDÊNCIA DO PEDIDO PELA PARTE RÉ - EXTINÇÃO DO FEITO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. 1. Comprovado o superveniente cancelamento, na esfera administrativa, da totalidade do débito tributário objeto da controvérsia em ação anulatória, presume-se o reconhecimento tácito da procedência do pedido pela União (Fazenda Nacional), devendo, em consequência, o feito ser extinto com resolução de mérito, na forma do art. 269, II, do CPC. 2. Precedentes desta Corte: AC 0002145-81.2007.4.01.3601/MT, Rel. Desembargadora Federal ÂNGELA CATÃO, PRIMEIRA TURMA, e-DJF1 p.49 de 03/03/2015; AC 0063272-65.2011.4.01.9199/TO, Rel. Desembargador Federal CANDIDO MORAES, SEGUNDA TURMA, e-DJF1 p.115 de 30/01/2015; REOMS 0038998-37.2012.4.01.3400/DF, Rel. Desembargador Federal SOUZA PRUDENTE, QUINTA TURMA, e-DJF1 p.383 de 13/06/2014; AC 0039723-04.2009.4.01.3700/MA, Rel. Desembargador Federal REYNALDO FONSECA, Rel. Conv. Juiz Federal RONALDO CASTRO DESTÊRRO E SILVA (CONV.), SÉTIMA TURMA, e-DJF1 p.531 de 23/05/2014 e AC 0000336-73.2004.4.01.3500/GO, Rel. Juiz Federal FAUSTO MENDANHA GONZAGA, 6ª TURMA SUPLEMENTAR, e-DJF1 p.183 de 18/07/2012. 3. Havendo o reconhecimento do pedido pelo réu no curso da ação, é devida a sua condenação nos ônus de sucumbência, por ter sido ele quem deu causa à propositura da demanda. 4. Com consequência da procedência do pedido, é de se reconhecer o direito da entidade autora de proceder ao levantamento dos valores depositados judicialmente, após o trânsito em julgado deste acórdão. 5. Apelo da entidade autora provido, para julgar totalmente procedente o seu pedido de anulação dos autos de infração. 6. Apelação da Fazenda Nacional e remessa oficial não providas. 7. Agravo retido da entidade autora prejudicado. (TRF-1 - AC: 00481946520114013400, Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL REYNALDO FONSECA, Data de Julgamento: 24/03/2015, SÉTIMA TURMA, Data de Publicação: 10/04/2015) In casu, ocorreu o cumprimento espontâneo da obrigação pelo Requerido que, reconhecendo as pretensões autorais, promoveu o cancelamento da CDA em testilha, mostrando-se hábil para…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMT

O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados