Processo 1022946-81.2024.8.11.0015
TJMT • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE SINOP SENTENÇA Processo n. 1022946-81.2024.8.11.0015 AUTOR(A): MAURICIO BALDIN MARTINS, SILVANIA GARCIA MIRANDA MARTINS, HANDRIGO MARTINS REU: COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL I – RELATÓRIO Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA MANDAMENTAL DE PRORROGAÇÃO DE CONTRATO RURAL COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA C/C REVISÃO DO CONTRATO, ajuizada por MAURICIO BALDIN MARTINS, SILVANIA GARCIA MIRANDA MARTINS e HANDRIGO MARTINS em face de COOPERATIVA DE CRÉDITO E INVESTIMENTO DO SUDOESTE DA AMAZÔNIA LTDA – SICOOB CREDISUL. Narra a inicial que os autores são produtores rurais atuantes no município de Marcelândia, Estado do Mato Grosso, dedicados ao cultivo de soja e milho. Aduzem que, em 11 de outubro de 2023, firmaram junto à instituição requerida a Cédula de Produto Rural com Liquidação Financeira (CPRF) nº 31160905, no valor de R$ 2.999.997,00 (dois milhões, novecentos e noventa e nove mil e novecentos e noventa e sete reais), com vencimento da primeira parcela em 05/09/2024, a ser paga em cinco parcelas anuais, com encargos compostos pela taxa efetiva de juros remuneratórios de 0,4153% ao mês (5,10% ao ano), acrescida do Certificado de Depósito Interbancário (CDI) como índice de correção monetária. Sustentam os autores que, ao longo dos últimos ciclos produtivos, sofreram com adversidades que inviabilizaram o adimplemento da obrigação nos moldes originalmente pactuados, consistentes em: aumento expressivo dos custos de produção na safra 2022/2023; queda no preço da saca de soja de R$ 189,00 para R$ 120,00 (redução de 36,5%); queda no preço da saca de milho de R$ 75,00 para R$ 35,00 (redução de 65%); estiagem severa na safra 2023/2024 que teria reduzido a produtividade de soja de 75 para 54 sacas por hectare; e queda no preço da saca de soja de R$ 150,00 para R$ 90,00. Alegam que tais fatos foram atestados pelo engenheiro agrônomo Paulo Ricardo Padilha Gonçalves nos laudos de perda e de capacidade de pagamento acostados à inicial (Ids. 170141966 e 170141969), os quais apontariam saldo negativo de R$ 9.173.711,96 para o ano de 2024 e a necessidade de carência de três anos com prazo de pagamento de dez anos. Informam que formalizaram perante a instituição requerida, em 27 de junho de 2024, notificação extrajudicial requerendo a prorrogação do vencimento da CPRF nº 31160905 (Ids. 170141974 e 170141978). Narram que a cooperativa requerida indeferiu o pedido em 10 de setembro de 2024, sob o argumento de que a CPRF não se enquadraria como crédito rural (Id. 170141983). Sustentam, ainda, que o contrato contém encargos abusivos, notadamente: juros remuneratórios acima de 12% ao ano; cumulação ilegal do CDI; e capitalização mensal de juros. Apresentam laudo pericial contábil que apuraria excesso de cobrança de R$ 350.007,44 (Id. 170141957). Com a inicial, documentos. Recebida a inicial, o pedido de tutela provisória de urgência foi deferido, sendo determinada a suspensão da exigibilidade do contrato e a abstenção da requerida de promover a inscrição dos autores nos cadastros de inadimplentes (SPC/SERASA e SCR), sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, limitada ao valor da causa, além de ser determinada a remessa dos autos ao CEJUSC para a designação de solenidade de conciliação (Id. 178136827). Ato contínuo, os autores peticionaram requerendo o cumprimento imediato da tutela concedida, em razão da negativação efetivada desde setembro de 2024 e da…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMT
O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.