Processo 1022951-93.2022.8.26.0003

TJSP • Interdição

Tribunal
Número CNJ
1022951-93.2022.8.26.0003
Classe
Interdição
Órgão Julgador
2ª Vara da Família e Sucessões - Foro Central Cível
Última publicação
31/07/2026

Última movimentação

EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE ARY SEVERO MALHEIROS, REQUERIDO POR GABRIELA SARAIVA MALHEIROS - PROCESSO Nº 1022951‑93.2022.8.26.0003 . A MMª. Juíza de Direito da 2ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Central Cível, Estado de São Paulo, Dra. Ana Lúcia Xavier Goldman, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 26/09/2025, foi decretada a INTERDIÇÃO de ARY SEVERO MALHEIROS, CPF XXX.XXX.XXX-XX, declarando‑o relativamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, em razão de seu diagnóstico de sequelas de infarto cerebral e transtorno mental secundário a lesão cerebral. Há restrição total para praticar pessoalmente os atos da vida negocial e patrimonial, sendo nomeada como CURADORA, em caráter DEFINITIVO, a Sra. Gabriela Saraiva Malheiros, CPF nº: XXX.XXX.XXX-XX. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei.NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 29 de outubro de 2025.

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