Processo 1022953-90.2025.4.01.3300

TRF1 • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
1022953-90.2025.4.01.3300
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
3ª Vara Federal Cível da SJBA
Última publicação
07/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 3ª Vara Federal Cível da SJBA SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 1022953-90.2025.4.01.3300 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: RUBENICIO FIRMINO DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: EDDIE PARISH SILVA - BA23186 e CARLOS ZENANDRO RIBEIRO SANT ANA - BA27022 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA I – Relatório RUBENICIO FIRMINO DA SILVA, devidamente qualificado nos autos, ajuizou a presente ação de conhecimento, sob o rito comum, em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), objetivando a concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC) à pessoa com deficiência, previsto no artigo 203, inciso V, da Constituição Federal, e regulamentado pela Lei nº 8.742/93 (Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS). Na petição inicial (ID 2181150497), o autor narra que é pessoa com deficiência, portador de Ataxia Hereditária (CID G11) e Diabetes Mellitus (CID E11.2), condições que o incapacitam para o trabalho e para a vida independente. Afirma, ainda, que se encontra em estado de vulnerabilidade socioeconômica, não possuindo meios de prover sua própria subsistência, nem de tê-la provida por sua família. Informa ter formulado requerimentos administrativos de auxílio por incapacidade temporária (NB 615.919.700-6, com Data de Entrada do Requerimento - DER em 23/09/2016, e NB 633.617.124-1, com DER em 14/01/2021), ambos indeferidos pela autarquia sob o fundamento de "falta de qualidade de segurado". Sustenta a existência de interesse de agir para o pleito de BPC/LOAS com base nesses indeferimentos, invocando a tese da fungibilidade entre os benefícios por incapacidade e o benefício assistencial, consolidada no Tema 217 da Turma Nacional de Uniformização (TNU). Requereu a concessão de tutela de urgência para a implantação imediata do benefício. Ao final, pugnou pela procedência da ação para condenar o INSS a conceder o BPC/LOAS, com o pagamento das parcelas vencidas desde a primeira DER, em 23/09/2016, acrescidas de juros e correção monetária. Pleiteou, também, os benefícios da justiça gratuita e a adoção do "Juízo 100% Digital". A decisão inicial (ID 2181289481) indeferiu o pedido de tutela de urgência, por entender necessária a dilação probatória para comprovação dos requisitos legais. Na mesma oportunidade, foram deferidos os benefícios da justiça gratuita e determinada a realização de perícias médica e socioeconômica, além da citação da parte ré. Devidamente citado (ID 2181653568), o INSS apresentou contestação (ID 2188096271). Em sede preliminar, arguiu a falta de interesse de agir, ao argumento de que o autor não formulou requerimento administrativo específico para o BPC/LOAS, sendo o pedido de auxílio-doença insuficiente para caracterizar a pretensão resistida. Alegou, ainda, que o lapso temporal entre a DER de 2016 e o ajuizamento da ação em 2025 afastaria o interesse processual, dada a necessidade de análise contemporânea dos requisitos de deficiência e miserabilidade. No mérito, defendeu a ausência de comprovação dos requisitos legais para a concessão do benefício, pugnando pela total improcedência dos pedidos. Requereu, subsidiariamente, a observância da prescrição quinquenal. Foi realizado o Laudo de Perícia Médica (ID 2196206649), que concluiu pela existência de incapacidade total e permanente do autor a partir de fevereiro de 2019, em decorrência de Encefalopatia de Wernicke (CID E51.2) e Ataxia grave (CID G11), configurando impedimento de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF1

O TRF1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados