Processo 1022967-39.2025.8.11.0042

TJMT • Procedimento Especial da Lei Antitóxicos

Tribunal
Número CNJ
1022967-39.2025.8.11.0042
Classe
Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Órgão Julgador
13ª Vara Criminal de Cuiabá
Última publicação
16/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 13ª VARA CRIMINAL DE CUIABÁ SENTENÇA Ação Penal n° 1022967-39.2025.8.11.0042 Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO Réu: FÁBIO WESLEY DA SILVA RESENDE Vistos, etc. Trata-se de ação penal proposta pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO em desfavor de FÁBIO WESLEY DA SILVA RESENDE, alcunha "Sombrio", brasileiro, lavador de veículos no Lava Rápido Lave-GO, natural de Juruena/MT, nascido em 10/05/2001, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, RG nº 34200827 SSP/MT, filho de Douglas Cyrilo de Resende e Ângela Cristina da Silva, residente na Rua Amazonas, nº 02, Bairro Novo Mato Grosso, Cuiabá/MT, CEP: 78058-739, telefone: (66) 98119-3468, atualmente recolhido na Penitenciária Central do Estado – PCE, pela prática, em tese, do crime previsto no art. 33, caput, da Lei n.º 11.343/2006. Diz a peça acusatória, que: "Conforme inquérito policial, dia 30 de outubro de 2025, por volta das 09h30min, na quitinete localizada na Rua Amazonas, em frente ao imóvel 102 ('Bar do Baixinho'), Bairro Novo Mato Grosso, nesta capital, o denunciado Fábio Wesley da Silva Resende trazia consigo, para outros fins que não o consumo pessoal, 32 (trinta e duas) porções de pasta base de cocaína, com massa total de 12,52 g (doze gramas e cinquenta e dois centigramas) e 10 (dez) porções de maconha, com massa total de 16,72 g (dezesseis gramas e setenta e dois centigramas), sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar (Laudo Pericial n.º 311.3.26.9067.2025.063185-A01). Conforme apurado no caderno investigativo, na data dos fatos, a equipe policial Força 90 realizava patrulhamento pela Rua Amazonas, Bairro Novo Mato Grosso, quando visualizou o denunciado Fábio sentado em uma cadeira, em frente a uma quitinete sem número, localizada em frente ao 'Bar do Baixinho'. Ao perceber a aproximação da equipe policial, o denunciado levantou-se rapidamente, arremessou ao solo uma pequena bolsa de cor preta e adentrou na quitinete, razão pela qual os policiais realizaram o acompanhamento e abordaram Fábio. Durante a busca pessoal, os militares encontraram 03 (três) porções de pasta base e 01 (um) cigarro artesanal com pasta base, em seu bolso direito. Em seguida, a equipe policial verificou a bolsa preta arremessada e localizou 28 (vinte e oito) porções de pasta base e 10 (dez) porções de maconha. Em entrevista preliminar com os policiais, Fábio admitiu a propriedade dos ilícitos e afirmou que realizava o comércio de drogas naquela região por estar desempregado, com a intenção de utilizar o lucro para adquirir uma motocicleta. Perante a autoridade policial, Fábio fez uso de seu direito constitucional de permanecer em silêncio. Extrai-se das folhas de antecedentes criminais que Fábio foi condenado em 1º instância pelo crime de tráfico de drogas (autos nº 1005347-54.2024.8.11.0040), responde ação penal por tráfico de drogas (autos nº 1000158-18.2024.8.11.0098 – Vara Única de Porto Esperidião/MT) e é investigado pelo crime de tráfico de drogas (autos nº 1017154-49.2024.8.11.0015 – 5ª Vara Criminal – Sinop/MT). A denúncia oferecida pelo Ministério Público encontra-se juntada no Id. 217682800, tendo vindo acompanhada e instruída do inquérito policial e do Laudo Definitivo da Droga n.º 311.3.26.9067.2025.063185-A01 (Id. 215193825, págs. 47-50). O acusado foi preso em flagrante delito em 30 de outubro de 2025 (215193825, p. 1), permanecendo recolhido segundo decisão que converteu o flagrante em prisão preventiva proferida nos…

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