Processo 1022993-32.2026.8.11.0000

TJMT • Habeas Corpus Criminal

Tribunal
Número CNJ
1022993-32.2026.8.11.0000
Classe
Habeas Corpus Criminal
Órgão Julgador
Segunda Câmara Criminal
Última publicação
13/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL Número Único: 1022993-32.2026.8.11.0000 Classe: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) Assunto: [Contra a Mulher] Relator: Des(a). RUI RAMOS RIBEIRO Turma Julgadora: [DES(A). RUI RAMOS RIBEIRO, DES(A). FRANCISCO ALEXANDRE FERREIRA MENDES NETO, DES(A). GABRIELA CARINA KNAUL DE ALBUQUERQUE E SILVA] Parte(s): [THIAGO AUGUSTO OJEDA COSTA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), PEDRO HENRIQUE BARBOSA SANTOS - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (PACIENTE), 2 vara de barra do bugres (IMPETRADO), THIAGO AUGUSTO OJEDA COSTA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (IMPETRANTE), MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO - CNPJ: 14.921.092/0001-57 (TERCEIRO INTERESSADO), JUIZO DA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE BARRA DO GARÇAS (IMPETRADO), VERONICA SOUSA FRANCA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (VÍTIMA)] A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a). Não encontrado, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, CONCEDEU PARCIALMENTE A ORDEM. E M E N T A E M E N T A DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. PRISÃO PREVENTIVA. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. ART. 24-A DA LEI N. 11.340/2006. REITERAÇÃO DE PEDIDOS. INOCORRÊNCIA. FATOS DISTINTOS. CONHECIMENTO DO WRIT. PROPORCIONALIDADE. PENA MÁXIMA DE DOIS ANOS. ABSOLVIÇÃO ANTERIOR PELOS MESMOS FATOS ORIGINÁRIOS. CONDUTA DÚBIA DA VÍTIMA. CICLO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA. AUSÊNCIA DE ESTUDO PSICOSSOCIAL. INSUFICIÊNCIA DA MEDIDA EXTREMA. SUBSTITUIÇÃO POR CAUTELARES DIVERSAS. ORDEM CONCEDIDA COM IMPOSIÇÃO DE CAUTELARES DIVERSAS. I. Caso em exame: Habeas Corpus, com pedido liminar, impetrado contra ato coator do Juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Barra do Garças (MT), nos autos de origem n. 1001389-03.2026.8.11.0004. O paciente se encontra preso preventivamente desde 30 de abril de 2026, em razão de decisão datada de 7 de abril de 2026 (Id. 229291849), que decretou sua custódia cautelar por suposto descumprimento das medidas protetivas de urgência deferidas em 10 de fevereiro de 2026 (Id. 222741844) em favor de suposta vítima, com fundamento nos arts. 311, 312 e 313, III, do CPP c.c. o art. 20 da Lei n. 11.340/2006. O pedido de revogação da prisão preventiva foi indeferido em 21 de maio de 2026 (Id. 234425988). A impetração sustenta ausência de fundamentação idônea para a manutenção da custódia, primariedade do paciente, existência de residência fixa e ocupação lícita, além de declaração em vídeo da própria vítima afirmando não se sentir ameaçada, requerendo a revogação da prisão preventiva, com ou sem imposição de medidas cautelares diversas previstas no art. 319 do CPP. A Procuradoria-Geral de Justiça, em parecer complementar subscrito pelo Procurador de Justiça Jorge da Costa Lana (Id. 377810851), retificou posicionamento anterior e opinou pela concessão da ordem, com substituição da prisão por medidas cautelares diversas e determinação de elaboração de estudo psicossocial. II. Questão em discussão: Há três questões em discussão: (i) definir se o presente writ configura reiteração de pedido já apreciado no HC n. 1006520-68.2026.8.11.0000, ou se tem por objeto fatos e decreto prisional distintos, autorizando seu conhecimento; (ii) estabelecer se a prisão preventiva decretada em 7 de abril de 2026, fundada no descumprimento de medidas protetivas de urgência, atende ao…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMT

O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados