Processo 1023010-02.2025.8.11.0001
TJMT • Recurso Inominado Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE 3. SEGUNDA TURMA RECURSO INOMINADO (460) 1023010-02.2025.8.11.0001 RECORRENTE: IRILENE ALVES ANDRADES RECORRIDO: MUNICIPIO DE CONFRESA SÚMULA DE JULGAMENTO – DECISÃO MONOCRÁTICA DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. REVISÃO GERAL ANUAL. REAJUSTE SALARIAL. AUSÊNCIA DE PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA. LIMITES DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO JUDICIAL. RECURSO DESPROVIDO. 1. A hipótese dos autos revela que as alegações apresentadas pelo recorrente não encontra respaldo nos autos, sendo insuficientes para infirmar os fundamentos da sentença recorrida. 2. Situação fática bem pontuada pelo juízo a quo na sentença, que deve ser mantida pelos próprios fundamentos, fazendo parte integrante deste decisium (artigo 46, da Lei 9.099/95): “(...) Prosseguindo, dentre as alterações introduzidas pela Emenda Constitucional nº 19/1998 está a exigência de lei específica para que se fixe ou altere a remuneração dos servidores públicos, conforme se depreende da leitura do art. 37, inciso X, da Constituição Federal. E, em cumprimento ao disposto no artigo 37, X, da Constituição Federal, a parte ré fixou no art. 53 da lei complementar n. 256/2024 que “A revisão geral de vencimento dos servidores do Legislativo Municipal dar-se-á no mês de janeiro de cada ano, considerando-se este mês como data base para todos servidores do Legislativo Municipal”, bem como condicionou no art. 57 da aludida lei que “As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão por conta do Orçamento Anual, suplementadas, se necessário, nos termos da legislação orçamentária pertinente”. A parte autora deixou de fornecer a lei orçamentária prevendo o reajuste salarial que pleiteia. Como visto alhures, a lei complementar municipal prevê restrições ao aumento salarial, que depende de autorização na lei de diretrizes orçamentárias. A norma constitucional que determina a revisão geral anual faz referência expressa à necessidade lei de específica e não garante ao servidor direito subjetivo ao reajuste. Ainda que a legislação da parte ré preveja o reajuste, esse se dará por inclusão nas leis orçamentárias locais. Tenho que o reajuste sem comprovação que foi inscrito na lei orçamentária se mostraria incompatível com a própria Constituição Federal, que em seu artigo 169, §1º, inciso I, da CF, exige, para a concessão de aumento de remuneração, prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes.(...) Registre-se, outrossim, que aos 25/09/2019 o C. Supremo Tribunal Federal fixou a seguinte tese no RE 565.089 (Tema 19 de Repercussão Geral Indenização pelo não-encaminhamento de projeto de lei de reajuste anual dos vencimentos de servidores públicos): “O não encaminhamento de projeto de lei de revisão anual dos vencimentos dos servidores públicos, previsto no inciso X do art. 37 da CF/1988, não gera direito subjetivo a indenização. Deve o Poder Executivo, no entanto, se pronunciar, de forma fundamentada, acerca das razões pelas quais não propôs a revisão”(...) Ante o exposto, nos termos do artigo 487, I, do CPC, OPINO pela REJEIÇÃO da preliminar e que seja julgado IMPROCEDENTE o pedido, extinguindo o feito. (...)” 3. O julgamento antecipado da lide no âmbito dos Juizados Especiais não configura cerceamento de defesa quando a controvérsia é eminentemente jurídica e os autos contêm elementos…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMT
O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.