Processo 1023010-65.2026.8.11.0001

TJMT • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
1023010-65.2026.8.11.0001
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
7º Juizado Especial Cível de Cuiabá
Última publicação
28/04/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo nº: 1023010-65.2026.8.11.0001. Requerente: CELISSE CANDIDO DA SILVA. Requerente: RAFAEL DE OLIVEIRA COSTA VIEIRA. Requerido(a): LATAM AIRLINES GROUP S.A. Vistos etc. CELISSE CANDIDO DA SILVA e RAFAEL DE OLIVEIRA COSTA VIEIRA ajuizaram ação de indenização por danos morais e materiais em face de LATAM AIRLINES GROUP S.A., na qual narram, em síntese, que adquiriram passagens aéreas para viagem de lazer e, que ao compareceram ao aeroporto, realizaram check-in, despacho de bagagens e ingressaram na aeronave, porém, depois de 40 minutos, foram surpreendidos com a determinação de desembarque, sem explicação adequada. Relatam que somente às 04h24 receberam comunicado atribuindo a alteração do voo a “problema logístico” e que, às 05h32, foi encaminhada nova comunicação indicando “manutenção não programada da aeronave”, o que, segundo alegam, evidencia falha no dever de informação. Aduzem que foram reacomodados em outro voo, com atraso significativo na chegada ao destino final, ocasionando perda de parte útil da viagem, desgaste físico e emocional, além de prejuízo material decorrente da inutilização parcial da hospedagem contratada. Asseveram, ainda, que a requerida não prestou assistência material adequada durante o período de espera. Pleiteiam a condenação da requerida ao pagamento de indenização por danos morais e materiais. Citada, a requerida apresentou contestação, arguindo preliminares. No mérito, sustentou a aplicação da Convenção de Montreal, por se tratar de voo internacional, bem como a incidência do Código Brasileiro de Aeronáutica. Argumentou que o cancelamento decorreu de manutenção não programada da aeronave, realizada por razões de segurança operacional, e que os requerentes foram reacomodados no próximo voo disponível. Defendeu a inexistência de dano moral indenizável, a ausência de comprovação dos danos materiais no valor postulado e, subsidiariamente, a redução de eventual condenação, com observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Os requerentes apresentaram impugnação à contestação. Realizada audiência de conciliação, esta restou infrutífera. Relatado o necessário, fundamento e decido. I. DAS PRELIMINARES I.1. Da recusa à adoção do “Juízo 100% Digital” Nos termos da Resolução n.º 345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, a adesão ao Juízo 100% Digital constitui faculdade da parte, cabendo ao requerido manifestar sua objeção na primeira oportunidade de pronunciamento nos autos. Dessa forma, manifestado expressamente sua oposição a adoção do procedimento, acolho a preliminar suscitada e determino que os atos processuais subsequentes observem o formato tradicional, sem a exclusividade do ambiente digital para intimações ou atos que exijam a presença física das partes ou de seus procuradores. I.2. Da retificação do polo passivo Acolho o pedido de retificação do polo passivo formulado pela parte reclamada e, por conseguinte, determino que, passe a constar no PJE, a seguinte denominação: TAM LINHAS AEREAS S/A, CNPJ/MF sob o n.º 02.012.862/0001-60. Proceda-se à retificação necessária. I.3. Da ausência de comprovante de endereço Rejeito a preliminar. A alegação de ausência de comprovante de residência em nome do requerente Rafael de Oliveira Costa Vieira não prospera, pois o comprovante juntado em nome de sua esposa, é válido para demonstrar o domicílio comum do casal (ID. 231413426). II. DO MÉRITO Não havendo outras…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMT

O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados