Processo 1023015-61.2018.8.26.0224

TJSP • Execução de Título Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
1023015-61.2018.8.26.0224
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Órgão Julgador
UPJ da 5ª a 8ª Varas Cíveis da Comarca de Guarulhos
Última publicação
15/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1023015-61.2018.8.26.0224/SP EXEQUENTE : NOVA NUNES COMERCIAL DE FERRO E ACO LTDA ADVOGADO(A) : DORIVAL SCARPIN (OAB SP038302) ADVOGADO(A) : AIRTON TREVISAN JÚNIOR (OAB SP305550) ADVOGADO(A) : THIAGO GOES DE OLIVEIRA (OAB SP467347) ADVOGADO(A) : CAMILA DE MATOS MANSUR (OAB SP301437) EXECUTADO : CONCEICAO DE MARIA CARVALHO CASTRO ADVOGADO(A) : CAIO BASSETTO (OAB SP408971) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença movido por Nova Nunes Comercial de Ferro e Aço Ltda. em face de Conceição de Maria Carvalho Castro, no qual sobreveio constrição sobre imóvel de propriedade da executada, registrado sob nº 30.093 perante o 1º Registro de Imóveis de Guarulhos. No Evento 130, a executada apresentou impugnação à penhora, sustentando, preliminarmente, que a impenhorabilidade do bem de família constitui matéria de ordem pública, passível de apreciação a qualquer tempo, por envolver a proteção constitucional à moradia e à dignidade da pessoa humana. Alegou, ainda, fazer jus aos benefícios da gratuidade da justiça, sob o fundamento de que não possui condições de arcar com as despesas processuais sem prejuízo de sua subsistência, por depender de aposentadoria, bem como requereu prioridade de tramitação, afirmando ser pessoa idosa e portadora de doença grave. No mérito, defendeu que o imóvel penhorado é bem de família, protegido pela Lei nº 8.009/1990, por se tratar de imóvel residencial próprio do casal ou da entidade familiar, utilizado como moradia, e por não estar a dívida exequenda enquadrada em nenhuma das exceções legais à impenhorabilidade. A executada afirmou ter adquirido o imóvel em janeiro de 1986, juntamente com seu esposo, Luiz Jorge de Castro, e nele residir desde então, juntando documentos que, segundo alegou, demonstrariam a ocupação residencial do bem ao longo dos anos, inclusive IPTUs de exercícios antigos e contas de consumo de água, luz e gás. Sustentou, também, que já haveria prova nos autos da inexistência de outros imóveis em seu nome ou em nome do casal, de modo que o bem constrito seria o único imóvel de sua propriedade, destinado à moradia familiar há mais de vinte e cinco anos. Acrescentou que a proteção legal deve ser reconhecida especialmente diante de sua condição pessoal, por ser idosa e portadora de Alzheimer, e colacionou precedentes de tribunais estaduais acerca da impenhorabilidade do único imóvel utilizado como residência. Indicou, ainda, decisão proferida em outro cumprimento de sentença, de nº 0005318-73.2020.8.26.0224, que teria reconhecido a natureza de bem de família do mesmo imóvel, bem como acórdão proferido no Agravo de Instrumento nº 2267466-61.2021.8.26.0000, no qual, segundo a impugnante, teria sido consignado que a condição do imóvel como bem de família seria fato incontroverso. Ao final, requereu a concessão da gratuidade da justiça, o deferimento da tramitação prioritária, o acolhimento da impugnação para desconstituição da penhora incidente sobre o imóvel, subsidiariamente a abertura de fase instrutória para juntada de documentos que o juízo entendesse pertinentes, e a atribuição de efeito suspensivo à execução, sob o argumento de que a expropriação do imóvel poderia causar grave dano de difícil ou incerta reparação. No Evento 135, a exequente Nova Nunes Comercial de Ferro e Aço Ltda. apresentou manifestação em oposição à impugnação à penhora. Alegou que os documentos juntados pela executada não seriam suficientes para comprovar, de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJSP

O TJSP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados