Processo 1023069-22.2025.8.26.0114

TJSP • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
1023069-22.2025.8.26.0114
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Foro de Campinas - 12ª Vara Cível
Última publicação
05/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Processo 1023069-22.2025.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Ricardo Jorge Russo - Banco Votorantim S.A. - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Herivelto Araujo Godoy Vistos. RICARDO JORGE RUSSOajuizou a presente açãode revisão de contrato de financiamentoc.crestituição de valores pagosindevidamentecontraBANCO VOTORANTIM S/Aalegando, em síntese,queem 28 de novembro de 2024 firmou com a ré contrato de financiamento nº 142337901, a fim de financiar veículoChevrolet, Corsa Sedan Maxx,1.0, 8V, Flex Power, 4P, Ano Modelo 2006, de Cor Prata, conforme constado contrato anexo, no valor financiado de R$ 22.000,00, a ser pago em 48parcelas mensais de R$ 842,00. Relatou, no entanto, que durante a execução do contrato verificou a existência de cláusulas abusivas e encargos ilegais, notadamente a cobrança de juros acima da média do mercado, acapitalização de juros e a imposição de juros sem sua expressa anuência. Aludiu quefoi constatada, ainda, a cobrança doseguro de vida, registro do contrato em órgão de trânsito, tarifa deavaliação do veículo, cobrados, respectivamente nos valores de R$525,78, R$ 312,63, R$ 419,00, além de outros valores não especificados,que totalizam R$ 1.838,41.Sustentou aabusividade dos juros por serem cobrados pelo métodoGauss.Requereu a gratuidade da justiça e a tutela de evidência. Ao final, pleiteou adeclaração de nulidadedas cláusulas abusivas do contrato de financiamento, a revisão do contrato de financiamento e acondenação da ré à restituição dos valores pagos a maior peloautor. Indeferido o pedido de tutela de evidência, às fls. 80/81. Instado a comprovar a sua hipossuficiência, o autor recolheu as custas,conforme juntada de guia, às fls. 77/78. Devidamente citadooréuapresentou contestação,às fls. 88/100, alegando,em síntese, a legalidade da cobrança.Relatou a autorização da cobrança de registro do contratoede avaliação do bem. Aduziu a impossibilidade de restituição dos valores.Sustentou o caráter facultativo da contratação do seguro.Arguiu a impossibilidade do sistema de cálculos pelo método Gauss. Requereuaimprocedência dos pedidos. Houve réplica às fls.194/215. Instadas a especificarem provas, as partes se quedaram inertes, consoante certidão de fl. 219. É o relatório. Decido. O feito comporta julgamento no estado em que se encontra nos termos do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil, com fulcro no entendimento do STJ: É permitido ao juiz proceder ao julgamento antecipado da lide quando, sendo a questão de direito e de fato, não houver necessidade de produzir provas em audiência (STJ, Recurso Especial 252997/SP). No mérito, o pedido é improcedente. É sabido que o Código de Defesa do Consumidor se aplica às instituições financeiras, conforme estabelece a Súmula nº 297 do Colendo Superior Tribunal de Justiça. Todavia, a aplicação do regime de referido estatuto, por si só, não assegura a procedência dos pedidos formulados por quem é consumidor. Importante apontar que a revisão dos juros remuneratórios é admitida apenas em situações excepcionais, como previsto na Súmula 27 do STJ, que segue: É admitida a revisão das taxas de juros remuneratórios em situações excepcionais, desde que caracterizada a relação de consumo e que a abusividade (capaz de colocar o consumidor em desvantagem exagerada (art. 51, §1º, do CDC) fique cabalmente demonstrada, ante às peculiaridades do julgamento em concreto. Ademais, tanto a Súmula 596 do STF, quanto o tema repetitivo nº 24 do STJ, determinam que as…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJSP

O TJSP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados